-
Gabarito Letra B.
O erro da questão está em afirmar que as medidas adotadas devem respeitar a autonomia conferida às atividades empresariais.
De acordo com o DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002: Artigo 2º: Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a: e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
-
É bem verdade que se deve respeitar a "autonomia conferida às atividades empresariais" (dentro dos limites constitucionais e legais, é claro). Mas, qual a lógica de se mencionar isso em um contexto sobre "medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher"? Assim, penso que dava para deduzir a resposta mesmo sem nunca ter lido a Convenção em questão.
-
INCORRETA: LETRA B
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979):
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:
e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
Letra A:
Artigo 13: Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.
Letra C:
Artigo 6. O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:
b) o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.
Letra D:
Artigo 8: Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a:
d) prestar serviços especializados apropriados a mulher sujeitada a violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive abrigos, serviços de orientação familiar, quando for o caso, e atendimento e custódia dos menores afetados;
Letra E:
Artigo 4: Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:
i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei;
-
Já li esse mesmo comentário do Lúcio em diversas outras questões, não entendo essa vontade dele em aparecer, tenha dó, isso aqui não é rede social. Comente coisas uteis Lúcio, você comenta em praticamente TODAS as questões e só coisas inúteis. Você tem direito como todo mundo de utilizar o site e fazer comentários, mas faço algo util. Muitos colegas tem reclamado da sua postura.
-
Continue Lucio! Bela citação!
-
E o tempo que vcs perdem retrucando o que o Lucio escreve querendo aparecer? É vontade de querer concorrer ao Trofeu Imprensa Silvio Santos com ele? E eu perdi tempo tb. Proximo
-
O concurseiro mais chato do Brasil!
-
Só lembrar "da" Pablo Vittar, que vocês gabaritam a questão. ( sqn)
-
Alex e cia, foquem em vcs. O lucio foi pra prova oral de promotor final de 2019, n sei se foi aprovado. Mas a dica é : foquem, pq ele tb ta focado. Abs
-
Assertiva b
Os Estados partes devem adotar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa ou organização pública, respeitada a autonomia conferida às atividades empresariais.
-
Eu mesmo gostaria de umas dicas do Lúcio para o pós primeira fase. E os que criticam, já passaram da primeira fase em alguma coisa?
-
O ITEM B APRESENTA 2 ERROS!
Além do erro referente à autonomia das empresas, o enunciado da questão pede a incorreta quanto à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - OEA (convenção de Belém do Pará) e o Item B, traz artigo da CEDAW (convenção da ONU).
Dessa forma, ainda que trouxesse o teor literal "e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;" estaria errada pois, tal item é da CEDAW-ONU e não da convenção de Belém do Pará-OEA!
-
Vamos analisar as alternativas, ressaltando que é preciso encontrar a alternativa incorreta.
- Alternativa A: correta. A alternativa transcreve o disposto no art. 14 desta Convenção: "Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria".
- Alternativa B: errada. Observe que a Convenção Interamericana não contém dispositivos específicos em relação às atividades empresariais (ao contrário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, que expressamente indica que seus signatários se comprometem a "tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa").
- Alternativa C: correta. Este direito está previsto no art. 6º, "b" da Convenção e que é reproduzido na alternativa.
- Alternativa D: correta. Este direito está previsto no art. 8º, "d" da Convenção e que é reproduzido na alternativa.
- Alternativa E: correta. O art. 4º da Convenção estabelece que "Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros: [...] i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.