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Gabarito E
Lei 8.742/93
Art. 17 § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
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Composto por 18 membros e 18 suplentes
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Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
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ARTIGO 17 da LEI 8742 no §1° diz que:
CNAS sera composto por:
18 MEMBROS
9 representantes do ESTADO.
9 representantes da SOCIEDADE CIVIL.
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Questõs ligadas aos Conselhos de Assitência Social sempre buscam confundir o candidato com a quantidade de membros, ou quem é a autoriedade que indica ou que nomeia. Outro ponto é quanto as representantes do Estado e do Município na parte da representação da sociedade civil não há divisão de representação prevista na LOAS, tal divisão ocorre somente no regimento interno do CNAS, Leitura obrigatória dos artigos 16 aos 19 da LOAS.
Prof. Ravan Leão instagran @profravanleao lista de transmissão 061 985098848 Vá e vença e por vencido não seja conhecido!
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Gabarito : Errado
Art 17 da LOAS
§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
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Ao todo, o CNAS conta com 18 membros, sendo 09 representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e municípios, e 09 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor.
RESPOSTA: ERRADO