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ID
2882065
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que diz respeito ao desenvolvimento de um projeto de urbanismo, julgue o item seguinte.


As vias de atividades devem ter duas faixas de rolamento por sentido (com dimensão mínima de 2,5 m cada), sendo uma preferencial para o transporte coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Existem vias que possuem 3 ou 4 faixas de rolamento por sentido.

  • Errado, realmente existe "vias de atividades", comforme o Decreto n° 3807/2017, mas o erro está na dimensão mínima, para circulação de transporte coletivo deve ter largura mínima de 3,5m.

    Art. 3º Para fins deste Decreto, as vias são classificadas segundo:

    I - a esfera administrativa, em:

    a) federal;

    b) distrital rodoviária; e

    c) distrital local;

    II - a hierarquia, em:

    a) de trânsito rápido;

    b) arterial;

    c) coletora; e

    d) local;

    III - o uso e a ocupação do solo, em:

    a) de circulação;

    b) de atividades;

    c) parque; e

    d) de circulação de vizinhança.

    Art. 6º Os componentes da pista de rolamento devem observar:

    I - faixa de rolamento com largura mínima de 3,5 metros, para a faixa da direita ou para a faixa de circulação do transporte coletivo; 2,8 metros para faixa não contígua ao meio fio e 3,0 metros para as demais;

    II - têiper de faixas de aceleração ou de desaceleração com deflexão de, no máximo, 15º em relação à via;

    III - largura mínima de pista para veículos automotores equivalente a 6,0 metros, em sentido único, com possibilidade de vagas paralelas ao meio-fio incluídas;

    IV - área de manobra com diâmetro mínimo de 10,0 metros em ruas sem saída;

    V - distância entre um acesso e um retorno de, no mínimo, 50,0 metros, no caso de vias com duas ou três faixas de rolamento, desde que exista faixa de desaceleração; e

    VI - implantação de faixa de aceleração e desaceleração em vias de trânsito rápido, retornos e conexões com outras vias, vedado o acesso de veículos direto ao lote e às áreas de estacionamentos.

    § 1º Em vias locais é admitida a largura mínima de pista de rolamento para veículos automotores de 6,0 metros, em duplo sentido, com faixa de rolamento de 3,0 metros, unidirecional.

    § 2º A redução da largura das faixas de rolamento deve estar relacionada à redução da velocidade da via.

    § 3º Em vias consolidadas, a juízo do órgão responsável pelo trânsito, podem ser reduzidas as larguras das faixas de rolamento previstas no inciso I para inclusão de ciclofaixas

  • Acredito que para transporte público a faixa deve ser de 3,5m por se tratar de veículo grande. Essa medida está no livro do Mascaró

  • DECRETO 3.8047/2017: Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.

    GABARITO: ERRADO.