CERTO
Lei 6.938
Art. 8º Compete ao CONAMA:
V determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
"No aspecto financeiro também é importante o Licenciamento Ambiental, pois os Bancos oficiais exigem o Licenciamento Ambiental para a liberação de recursos destinados a investimentos. Muito em breve, para a obtenção de recursos para custeio também será necessária a licença ambiental."
https://www.passeidireto.com/arquivo/42249844/licenciamento-ambiental