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ID
2882164
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às áreas de proteção permanente e de proteção ambiental, julgue o item a seguir.


São considerados como área de proteção permanente (APP) os locais declarados como de interesse social por ato do chefe do Poder Executivo, cobertos com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à proteção de várzeas e de sítios de excepcional beleza, que assegurem condições de bem‐estar público, entre outras finalidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 do CÓDIGO FLORESTAL:

    Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

    IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.                        

      proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.    

  • Correta, com base no art. 6º, V e VII, do CFO.

  • Quadrix deve ser o irmão mais novo do CESPE...

  • Entende-se "ato do chefe do executivo" como decreto.

  • APP = Área de PRESERVAÇÃO Permanente. Não é área de proteção permanente.

  • Gabarito: certo.

    Lei 12651/2012(código florestal)

    Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público;

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

    IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.   (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).