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ID
2882227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.016/2009, que dispõe sobre o mandado de segurança, se, depois de deferido o pedido liminar, o impetrante criar obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º da Lei 12.016/09 – “Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem”.

  • Gabarito: letra E


    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo


    Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar exofficio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • Lembrando

    A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Achei muito top essa teoria!

    Abraços

  • MANDADO DE SEGURANÇA , LEI 12.016/2009- alguns pontos importantes

    I- direito líquido e certo, não amparado por hc ou habeas data

    II-caso de urgência: pode impetrar por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Original apresentado nos 5 dias úteis seguintes. A inicial será apresentada em 2 vias.

    IV- Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

    V- Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. (GABARITO LETRA "E")

    VI- A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre

    VII- O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

    VII- Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    Bons estudos!

  • Muita gente indo na B.

    Cuidado! o enunciado diz IMPETRANTE não IMPETRADO.

    Art. 8º da Lei 12.016/09 – “Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem”.

  • LETRA E

     

    Esse Art. 8º da Lei 12.016/09 cai demais

     

    Q949989  Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,

     

    a)

    suspender o processo.

    b)

    designar advogado dativo.

    c)

    remeter os autos ao Ministério Público.

    d)

    revogar a medida liminar, notificando o impetrado.

    e)

    decretar a caducidade da medida.

     

    R: LETRA E

     

    Q932112 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. [CERTA]

     

    Q872871  Situação hipotética: Ao verificar que o impetrante criou obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz decretou, de ofício, a perempção da liminar concedida. Assertiva: Nessa situação, agiu erroneamente o juiz, que violou direito garantido constitucionalmente. [ERRADA]

     

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  • Após deferido o pedido de medida liminar, se o impetrante criar obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz deverá decretar a perempção da medida liminar.

    Quem pode requerer a perempção da medida liminar?

    a)     O juiz, de ofício

    b)     Por requerimento do MP (art. 8º).

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

     

    Nas duas situações abordadas pelo dispositivo, há uma revogação da liminar como sanção processual às condutas do autor.

    Resposta: E

  • Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  

    bons estudos

  • Prescrição: extingue o direito de ação judicial

    Decadência: extingue o direito

    Caducidade: extingue o título criador do direito

    Preclusão: extingue faculdade processual

    Perempção: sanção processual ao autor inerte ou negligente

  • Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.