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Art. 8º da Lei 12.016/09 – “Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem”.
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Gabarito: letra E
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar exofficio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
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Lembrando
A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Achei muito top essa teoria!
Abraços
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MANDADO DE SEGURANÇA , LEI 12.016/2009- alguns pontos importantes
I- direito líquido e certo, não amparado por hc ou habeas data
II-caso de urgência: pode impetrar por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Original apresentado nos 5 dias úteis seguintes. A inicial será apresentada em 2 vias.
IV- Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento
V- Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. (GABARITO LETRA "E")
VI- A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
VII- O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
VII- Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição
Bons estudos!
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Muita gente indo na B.
Cuidado! o enunciado diz IMPETRANTE não IMPETRADO.
Art. 8º da Lei 12.016/09 – “Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem”.
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LETRA E
Esse Art. 8º da Lei 12.016/09 cai demais
Q949989 Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,
a)
suspender o processo.
b)
designar advogado dativo.
c)
remeter os autos ao Ministério Público.
d)
revogar a medida liminar, notificando o impetrado.
e)
decretar a caducidade da medida.
R: LETRA E
Q932112 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. [CERTA]
Q872871 Situação hipotética: Ao verificar que o impetrante criou obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz decretou, de ofício, a perempção da liminar concedida. Assertiva: Nessa situação, agiu erroneamente o juiz, que violou direito garantido constitucionalmente. [ERRADA]
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Após deferido o pedido de medida liminar, se o impetrante criar obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz deverá decretar a perempção da medida liminar.
Quem pode requerer a perempção da medida liminar?
a) O juiz, de ofício
b) Por requerimento do MP (art. 8º).
Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Nas duas situações abordadas pelo dispositivo, há uma revogação da liminar como sanção processual às condutas do autor.
Resposta: E
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Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
bons estudos
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Prescrição: extingue o direito de ação judicial
Decadência: extingue o direito
Caducidade: extingue o título criador do direito
Preclusão: extingue faculdade processual
Perempção: sanção processual ao autor inerte ou negligente
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Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.