SóProvas


ID
2882377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da situação conhecida como estado de coisas inconstitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Erro das alternativas:

    B) Fala que viola direitos sociais, e na verdade são direitos fundamentais

    D) Fala que não admitido ao Poder Judiciário impor medidas concretas ao Poder Executivo, errado. É inegável que o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pressupõe uma atuação ativista do Tribunal (uma espécie de Ativismo Judicial Estrutural), na medida em que as decisões judiciais vão induvidosamente interferir nas funções executivas e legislativas, com repercussões, sobretudo, orçamentárias.

    E) O Poder Judiciário vai atuar conjuntamente com os outros poderes. E não assumir a função de ninguém. Há a necessidade de a solução ser construída pela atuação conjunta e coordenada de todos os órgãos envolvidos e responsáveis, de modo que a decisão do Tribunal é dirigida não apenas a um órgão ou autoridade, mas sim a uma pluralidade órgãos e autoridades, visando à adoção de mudanças estruturais (como, por exemplo, a elaboração de novas políticas públicas, a alocação de recursos, etc.).

  • Gab. C

     

    (A) Nem sempre é má vontade. Muitas vezes há restrições orçamentárias ou outros problemas fáticos (que o STF, da sua cadeira de espaldar elevado, não consegue sentir).

     

    (B) Violação generalizada, não pontual.

     

    (C) O STF se revela capaz de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar as autoridades públicas do estado de letargia, provocar a formulação de novas políticas públicas, aumentar a deliberação política e social sobre a matéria e monitorar o sucesso da implementação das providências escolhidas, assegurando, assim, a efetividade prática das soluções propostas (ADPF 347-MC). Não tem o juiz Hércules do Dworkin? No Brasil temos o STF herói.

     

    (D) O quê? Limitação? Autolimitação? O STF pode TUDO! Em palavras amenas da ADI indicada: diante se situação excepcional, o STF pode “interferir na formulação e implementação de políticas públicas e em alocações de recursos orçamentários e a coordenar as medidas concretas necessárias para superação do estado de inconstitucionalidades”.

     

    (E) Aí também é demais. O STF não vai afirmar isso na cara de pau. “Nada do que foi afirmado autoriza, todavia, o Supremo a substituir-se ao Legislativo e ao Executivo na consecução de tarefas próprias. O Tribunal deve superar bloqueios políticos e institucionais sem afastar esses Poderes dos processos de formulação e implementação das soluções necessárias. Deve agir em diálogo com os outros Poderes e com a sociedade”

  • Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura,

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html

  • Estado de Coisas Inconstitucional: surgiu na CCC, Corte Constitucional Colombiana.

    Abraços

  • A) Tal situação resulta sempre de má vontade de autoridade pública em modificar uma conjuntura de violação a direitos fundamentais. ERRADA. Pode ser causada pela inércia ou incapacidade das autoridades em modificar a conjuntura de violação a direitos fundamentais.

    B) Constatada a ocorrência dessa situação, verifica-se, em consequência, violação pontual de direito social a prestação material pelo Estado. ERRADA. Trata-se de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais.

    C) No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda. CORRETA.

    D) Em função do caráter estrutural e complexo do litígio causador do estado de coisas inconstitucional, não é admitido ao Poder Judiciário impor medidas concretas ao Poder Executivo. ERRADA. O ECI gera um “litígio estrutural”, ou seja, existe um número amplo de pessoas que são atingidas pelas violações de direitos. Diante disso, para enfrentar litígio dessa espécie, a Corte terá que fixar “remédios estruturais” voltados à formulação e execução de políticas públicas, o que não seria possível por meio de decisões mais tradicionais.

    A Corte adota, portanto, uma postura de ativismo judicial estrutural diante da omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, que não tomam medidas concretas para resolver o problema, normalmente por falta de vontade política. (https://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html)

    E) De modo tácito, o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional autoriza o Poder Judiciário a assumir tarefas do Poder Legislativo na coordenação de medidas com o objetivo de assegurar direitos. ERRADA. cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

    A intervenção judicial é necessária diante da incapacidade demonstrada pelas instituições legislativas e administrativas.

    No entanto, o Plenário entendeu que o STF não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias. Em outras palavras, o Judiciário deverá superar bloqueios políticos e institucionais sem afastar, porém, esses poderes dos processos de formulação e implementação das soluções necessárias. Nesse sentido, não lhe incumbe definir o conteúdo próprio dessas políticas, os detalhes dos meios a serem empregados. (https://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html)

  • O chamado Estado de Coisas Inconstitucional – ECI tem tudo para se tornar a nova onda do verão constitucional, depois de sua adoção pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347/DF, em que se discute a crise do sistema carcerário (ver informativo 798). Mas será que se trata de apenas mais um modismo passageiro ou há, de fato, algo de valioso a ser extraído dessa novidade?

    O conceito de ECI (“Estado de Cosas Inconstitucional“) foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana no contexto de violações sistemáticas de direitos fundamentais e possui um propósito bastante ambicioso: permitir o desenvolvimento de soluções estruturais para situações de graves e contínuas inconstitucionalidades praticadas contra populações vulneráveis em face de falhas (omissões) do poder público.

    Em termos muito sintéticos, ao declarar o Estado de Coisas Inconstitucional, o Judiciário reconhece a existência de uma violação massiva, generalizada e estrutural dos direitos fundamentais contra um grupo de pessoas vulneráveis e conclama que todos os órgãos responsáveis adotem medidas eficazes para solucionar o problema. Nesse sentido, o ECI é uma forma de dizer que a situação está tão caótica e fora de controle que é necessário que todos os envolvidos assumam um compromisso real de resolver o problema de forma planejada e efetiva.

     

    Fonte: https://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-uma-nova-onda-do-verao-constitucional/ 

  • What a hell

  • O gabarito parece mensagem codificada: cheio de sinônimos rebuscados

  • Excelente o comentário do Cesar Marques

  • GAB:C

    O conceito de ECI (“Estado de Coisas Inconstitucional“) foi desenvolvido pela Corte Colombiana  no contexto de violações sistemáticas de direitos fundamentais e possui um propósito bastante ambicioso: permitir o desenvolvimento de soluções estruturais para situações de graves e contínuas inconstitucionalidades praticadas contra populações vulneráveis em face de falhas (omissões) do poder público.

    OBS IMPORTANTE: O STF está adotando essa "ideia" ao sistema carcerário brasileiro. Quem quiser, pode entender melhor nesse link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm

    https://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-uma-nova-onda-do-verao-constitucional/

  • em sintese: ao ser declarado o estado de coisas inconstitucional é permitido ao judiciário determinar ao executivo que cumpra sua obrigação.

  • Carlos Alexandre de Azevedo Campos assim explana sobre o Estado de Coisas Inconstitucionais: 

    "Quando declara o Estado de Coisas Inconstitucional, a corte afirma existir quadro insuportável de violação massiva de direitos fundamentais, decorrente de atos comissivos e omissivos praticados por diferentes autoridades públicas, agravado pela inércia continuada dessas mesmas autoridades, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público podem modificar a situação inconstitucional. Ante a gravidade excepcional do quadro, a corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas e em alocações de recursos orçamentários e a coordenar as medidas concretas necessárias para superação do estado de inconstitucionalidades. No entanto, o Plenário entendeu que o STF não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias. Em outras palavras, o Judiciário deverá superar bloqueios políticos e institucionais sem afastar, porém, esses poderes dos processos de formulação e implementação das soluções necessárias."

  • ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL se aplica ao sistema carcerário diante da violação massiva dos direitos fundamentais.

  • ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

    Origem: Colômbia

    Conceito: falhas sistêmicas e estruturais nas políticas públicas, ferindo direitos fundamentais de um número indeterminados de indivíduos. Por isso, não adianta o Judiciário intervir a favor de um número limitado de pessoas (proteção deficiente do Direito).

    Observação: o STF, como guardião da CF, intervém quando provocado, impondo e sugerindo medidas genéricas, pois não têm o poder de substituir os Poderes Legislativo e Executivo; precisa dar uma margem de liberdade para os administradores públicos. O STF sugere um diálogo institucional, onde vários órgãos participem, mediante audiências públicas. Umas das soluções são redirecionar orçamento público para as áreas deficientes + readequar a estrutura das instituições.

  • GABARITO: Letra C

  • Gnt mas como um comentário de spam (Júlia Küster) tem 40 likes? 40 pessoas acharam útil msm?

  • Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana (CCC) diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. Tem por finalidade a construção de soluções estruturais voltadas à superação desse lamentável quadro de violação massiva de direitos das populações vulneráveis em face das omissões do poder público.

    E o Direito Brasileiro adota o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)?

    Sim. Na sessão plenária de 09 de setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal, ao deferir parcialmente o pedido de medidas cautelares formulado na ADPF nº 347/DF, proposta em face da crise do sistema carcerário brasileiro, reconheceu expressamente a existência do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, ante as graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da população carcerária.

    Ao deferir parcialmente a liminar, o STF:

    (a) proibiu o Poder Executivo de contingenciar os valores disponíveis no Fundo Penitenciário Nacional. A decisão determinou que a União libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização com a finalidade para a qual foi criado, abstendo-se de realizar novos contingenciamentos; e

    (b) determinou aos Juízes e Tribunais que passem a realizar audiências de custódia para viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, num prazo de até 24 horas do momento da prisão.

    Dirley da Cunha Júnior: Jusbrasil

    Stay Hard!

  • A questão aborda a temática relacionada ao instituto do estado de coisas inconstitucional. A corte Colombiana, na decisão T 025/2004, sistematizou vários fatores – os quais não cabem ser destrinchados aqui - que costumam ser levados em conta para estabelecer que um determinado caso concreto constitua um estado de coisas inconstitucional. A Corte Constitucional da Colômbia constatou que  a  inércia  estatal  decorria  do labirinto  burocrático  e  do  bloqueio  institucional  responsáveis  por  descoordenar  e dispersar  a  responsabilidade  sobre  o  tema(GRAVITO;  FRANCO,  2010). A questão foi enfrentada no Brasil, por meio da ADPF 347.

    Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, ao tratar da legitimidade da Corte para intervir na situação carcerária, em seu voto, esclareceu o seguinte: “Apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais. Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados. Isso é o que se aguarda deste Tribunal e não se pode exigir que se abstenha de intervir, em nome do princípio democrático, quando os canais políticos se apresentem obstruídos, sob pena de chegar-se a um somatório de inércias injustificadas. (AURÉLIO, Marco. 2015. Voto medida cautelar da ADPF 347).”

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO LETRA C

    A ideia de um Estado de Coisas Inconstitucional e de que a Suprema Corte de um país poderia atuar para corrigir tal situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia (CCC). Para que haja o reconhecimento do ECI devem estar presentes os seguintes pressupostos:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos

    direitos;

    c) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas;

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

    O reconhecimento do ECI não está previsto em qualquer diploma normativo expressamente. Trata-se de técnica excepcional que, quando constatada, autoriza a Suprema Corte a atuar de forma positiva no sentido de solucionar ou minimizar o chamado "litígio estrutural", sendo conferido ao Tribunal uma postura atípica no sentido da teoria da separação dos poderes, envolvendo inclusive uma intervenção no campo das políticas públicas.

    No caso do Brasil, o STF reconheceu que há, no sistema carcerário brasileiro, um Estado de Coisas Inconstitucional, determinando, inclusive, a liberação de verbas do Fundo Penitenciário. Não obstante, o Tribunal entendeu que não pode o Poder Judiciário se arvorar de competências constitucionais próprias de outros Poderes, devendo o Judiciário atuar na superação de barreiras institucionais sem afastar os Poderes Executivo e Legislativo da elaboração e execução de políticas públicas.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html

  • Ao declarar o Estado de Coisas Inconstitucional, o Judiciário reconhece a existência de uma violação massiva, generalizada e estrutural dos direitos fundamentais contra um grupo de pessoas vulneráveis e conclama que todos os órgãos responsáveis adotem medidas eficazes para solucionar o problema. Nesse sentido, o ECI é uma forma de dizer que a situação está tão caótica e fora de controle que é necessário que todos os envolvidos assumam um compromisso real de resolver o problema de forma planejada e efetiva.

     

    Fonte: https://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-uma-nova-onda-do-verao-constitucional/ 

  • Com para quem já sabia um pouco sobre o assunto, a dica seria lembrar de palavras chaves, como "bloqueio institucional ", e já seria possível responder a questão corretamente (nem sempre funciona)

  • Pensa num chute certeiro... kkkkkk

  • Stf vem legislando ultimamente, me levou a marcar a E

  • Estado de coisas inconstitucional (ECI):

    Surgido na Colômbia, em 1997, o ECI ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    São pressupostos do ECI:

    • Violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais;

    • Inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    • Situação que exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades para resolver o problema.

    O ECI é uma técnica que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo, mas que só deve ser manejada em hipóteses excepcionais.

    No Brasil, o STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", pois as penas aplicadas acabam sendo penas cruéis e desumanas. No entanto, o STF entendeu que não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias, visto que não lhe incumbe definir o conteúdo próprio dessas políticas.

    Por outro lado, é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não podendo falar em princípio da reserva do possível, tampouco violação à separação de poderes (Inf. 794).

    No informativo 798, o STF, concedeu parcialmente medida cautelar com estas finalidades:

    • Haver a implementação da audiência de custódia no prazo máximo de 90 dias;

    • Determinar que a União libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado.

    cpiuris

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A respeito da situação conhecida como estado de coisas inconstitucional, assinale a opção correta. 

    C No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda. 

    ADPF 347

    A intervenção judicial seria reclamada ante a incapacidade demonstrada pelas instituições legislativas e administrativas. Todavia, não se autorizaria o STF a substituir-se ao Legislativo e ao Executivo na consecução de tarefas próprias. O Tribunal deveria superar bloqueios políticos e institucionais sem afastar esses poderes dos processos de formulação e implementação das soluções necessárias. Deveria agir em diálogo com os outros poderes e com a sociedade. Não lhe incumbira, no entanto, definir o conteúdo próprio dessas políticas, os detalhes dos meios a serem empregados. Em vez de desprezar as capacidades institucionais dos outros poderes, deveria coordená-las, a fim de afastar o estado de inércia e deficiência estatal permanente. Não se trataria de substituição aos demais poderes, e sim de oferecimento de incentivos, parâmetros e objetivos indispensáveis à atuação de cada qual, deixando-lhes o estabelecimento das minúcias para se alcançar o equilíbrio entre respostas efetivas às violações de direitos e as limitações institucionais reveladas. […]

  • Parabéns a Audrey Magistrada pela resposta!.

  • Gabarito''C''.

    A questão aborda a temática relacionada ao instituto do estado de coisas inconstitucional. A corte Colombiana, na decisão T 025/2004, sistematizou vários fatores – os quais não cabem ser destrinchados aqui - que costumam ser levados em conta para estabelecer que um determinado caso concreto constitua um estado de coisas inconstitucional. A Corte Constitucional da Colômbia constatou que a inércia estatal decorria do labirinto burocrático e do  bloqueio institucional  responsáveis por descoordenar e dispersar a responsabilidade sobre o tema(GRAVITO; FRANCO, 2010). A questão foi enfrentada no Brasil, por meio da ADPF 347.

    Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, ao tratar da legitimidade da Corte para intervir na situação carcerária, em seu voto, esclareceu o seguinte: “Apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais. Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados. Isso é o que se aguarda deste Tribunal e não se pode exigir que se abstenha de intervir, em nome do princípio democrático, quando os canais políticos se apresentem obstruídos, sob pena de chegar-se a um somatório de inércias injustificadas. (AURÉLIO, Marco. 2015. Voto medida cautelar da ADPF 347).”

  • Os direitos fundamentais são do ser humano, da coletividade ou de todo mundo, etc., em face do Poder Público, em face do Estado. E esses direitos podem sofrer violações. Se esta violação chegar em um determinado grau muito elevado já se fala em uma situação específica chamada "Estado de Coisas Inconstitucional". Esta situação é vinculada a uma ampla violação dos direitos fundamentais. Este tema foi abordado pela primeira vez na Corte Constitucional da Colômbia.

    O "Estado de Coisas Inconstitucional" é caracterizado pelas características a seguir:

    1) violação geral de direitos fundamentais que comprometa o próprio sistema.

    2) comprovação da inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar esta situação.

    3) transgressões tão graves que exigem, para sua solução, a atuação de várias autoridades.

    O STF, no dia 09 de setembro de 2015, no julgamento da ADF 347, reconheceu, no Brasil, o Estado de Coisas Inconstitucional pela ampla violação dos direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro. Segue trecho da ementa:

    " (...) ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL - CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caracterizado como “estado de coisas inconstitucional”. (...).

    Aula Robério Nunes - Cers

    Ver: Entenda a decisão do STF sobre o sistema carcerário brasileiro e o Estado de Coisas Inconstitucional - Site Dizer o Direito

  • Errei a questao por erro de interpretacao, nao entendi o que quis dizer com "superacao dos bloqueios institucionais e politicos"... Interpretei errado o termo SUPERACAO, superacao nao quer dizer imposicao de punicao, algo superado nao eh penalizacao

    Alguem pode me explicar melhor?

  • Um dos assuntos que discuti no meu TCC.

  • LETRA C

    Corte Constitucional Colombiana --> Estado de Coisas existe quando um quadro insuportável de violações de direitos fundamentais começam a ocorrer de forma massiva/generalizada, decorrente da omissão ou comissão de diferentes autoridades públicas, agravado pela inércia reiterada dessas mesmas autoridades, ou seja, a estrutura da ação estatal está com sérios problemas e não consegue modificar a situação tida como inconstitucional.

    COMO EXEMPLO: Na ADPF epigrafada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas.

  • Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura,

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

    Pressupostos:

    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos;

    b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

  • Requisitos (cumulativos) para o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional:

    ● Litígio estrutural

    ● Violação massiva dos direitos fundamentais

    ● Omissão deliberada dos Poderes Públicos

    Com efeito, o Estado de Coisas Inconstitucional não se assemelha às ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo, porque não se fixam em um dado caso ou uma dada inconstitucionalidade de determinada lei, emenda ou ato normativo, mesmo que de forma abstrata. É mais que isso. Parte, sim, de uma visão generalizada do problema, o qual tem expressão mais caótica e que afeta a todos no estado de direito, direta ou indiretamente.

    Por certo que, pensando de forma ingênua, o mero reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pouco ou quase nada alteraria o plano concreto das coisas, dado que a simples declaração não é o bastante para ceifar a massiva violação de direitos fundamentais.

    Por isso é que se diz (e se espera) que o Poder Judiciário atue para além do âmbito de reconhecimento, no acompanhamento das políticas públicas capazes de modificar o quadro inconstitucional, o que se dará por meio do diálogo e da flexibilização das decisões prolatadas, neste sentido, pelo Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/estado-de-coisas-inconstitucional-um-dilema-judiciario-da-contemporaneidade

  • Amados? Escrevam menos.

  • De modo EXPRESSO ( não tácito), o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional autoriza o Poder Judiciário a assumir tarefas do Poder Legislativo na coordenação de medidas com o objetivo de assegurar direitos.

  • Gente!! Que orgulho da Colômbia. kkkk

    Esses coisas costumavam vir da Europa

  • Bonde da vídeo aula tem preguiça de ler comentário longo, isso é sério? Melhor repensar a metodologia de estudos, pois as bancas estão cada vez mais cobrando letra seca de lei. Então bora parar de preguiça e abrir a Constituição, o CP, o CPP etc...

  • ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL: parte de uma visão GENERALIZADA do ato ou norma,do problema ou situação,ou seja, não é amesma coisa que uma ADI. espera-se que o judiciário nesses casos tenha uma visão muito além daquilo, resumindo, não deve seguir somente o que esta na norma se ela não e suficientemente resolutiva da situação.

    bons estudos e vamos que vamos!

  • Sugiro "REPORTAR ABUSO" desse chato que fica fazendo propaganda de curso nos comentários das questões. Que cara chato...

  • GABARITO: C

  • Nunca ouvi falar

  • SISTEMA CARCERÁRIO E ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL

    Informativo 798 do STF, julgado em 2015, Rel. Min. Marco Aurélio.

    Basicamente, ocorre o chamado Estado de Coisa Inconstitucional quando se verifica a existência de um quadro generalizado de violação aos direitos fundamentais causados pela omissão do poder público e autoridades públicas.

    O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um Estado de Coisa Inconstitucional, com violação generalizada de direitos fundamentais dos presos, ou seja, as penas privativas de liberdade acabam sendo penas cruéis e desumanas. Ex; Superlotação carcerária.

    Ainda segundo o STF, a responsabilidade deve ser atribuída aos três poderes tanto da União, quanto dos Estados e Distrito Federal, e devido a ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias cabe ao STF o papel de retirar dos demais poder a inércia e coordenar as ações visando resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

    Diante desse quadro, o STF na ADPF 347 concedeu medidas cautelares determinando que:

    A) juízes e Tribunais de todo o país implementem no prazo máximo de 90 dias, audiência de custódia;

    B) União libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional;

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Exemplo de "Estado de coisas inconstitucional" é a crise sistêmica do sistema carcerário brasileiro. Tal situação sedimentou, por exemplo, a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva estatal na hipótese de suicídio ou morte de detento.

    Noutro giro, o ECI justifica o chamado "Ativismo judicial", que consiste na atuação de magistrados e membros do MP atuando, ainda que reflexamente, como legisladores positivos e administradores (Pela inércia do Poder Público)

  • O Estado de Coisa Inconstitucional é quando se verifica a existência de um quadro generalizado de violação aos direitos fundamentais causados pela omissão do poder público e autoridades públicas.

  • Copiando: E) A intervenção judicial é necessária diante da incapacidade demonstrada pelas instituições legislativas e administrativas.

    No entanto, o Plenário entendeu que o STF não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias. Em outras palavras, o Judiciário deverá superar bloqueios políticos e institucionais sem afastar esses poderes dos processos de formulação e implementação das soluções necessárias. Nesse sentido, não lhe incumbe definir o conteúdo próprio dessas políticas, os detalhes dos meios a serem empregados. (https://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html)

    "Estado de coisas inconstitucional. O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional”, com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos 3 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira “falha estrutural” que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

    Assim, Cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

    Diante disso, o STF, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que: (a) juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia; (b) a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar. 

    STF, Pleno, ADPF 347 MC/DF, rel. min. Marco Aurélio, j. 9.9.2015, Informativo 798" (Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito)

  • E ) De modo tácito, o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional autoriza o Poder Judiciário a assumir tarefas do Poder Legislativo na coordenação de medidas com o objetivo de assegurar direitos.

    A letra E está certa... o julgamento do estado de coisas inconstitucional resultou na Resolução do CNJ 213 que criou a Audiência de Custódia... que não era prevista em Lei.. STF legislou assumindo tarefa do Legislativo.

  • A) Tal situação resulta da incapacidade ou inércia de autoridade pública em modificar uma conjuntura de violação a direitos fundamentais.

    C) No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão as transformações estruturais da atuação pública e a atuação de um conjunto de autoridades que podem mudar a situação inconstitucional.

  • Estamos vivendo isso nesse momento.

  • Ao Judiciário cabe intervir em políticas públicas, devendo, ao mesmo tempo, promover uma integração dos Poderes para solucionar a questão. É a "via dialógica" de ativismo judicial, que não é protagonizada apenas pelo Judiciário, mas devendo haver a necessária participação dos demais poderes.

  • letra correta é a C. para não assinantes

  • O Estado de Coisas Inconstitucional tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana (CCC) diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. Tem por finalidade a construção de soluções estruturais voltadas à superação desse lamentável quadro de violação massiva de direitos das populações vulneráveis em face das omissões do poder público.

    dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br

  • Acertei, mas questões como estas devem ser cobradas em provas subjetivas.

  • acertei no chute pq nunca ouvi falar disso

  • LETRA C

  • C) Certo.

    No plano dos remédios estruturais, a Corte é capaz de superar os bloqueios políticos e institucionais que impedem o avanço de soluções, assim, cumpre ao STF o papel de retirar as autoridades públicas da inércia, provocar a implementação de novas políticas públicas (como a agilização de audiências de custódia e estabelecimentos de penas alternativas à prisão) e monitorar os resultados obtidos.

  • Gabarito do prof do QC, Bruno Farage

    A questão aborda a temática relacionada ao instituto do estado de coisas inconstitucional. A corte Colombiana, na decisão T 025/2004, sistematizou vários fatores – os quais não cabem ser destrinchados aqui - que costumam ser levados em conta para estabelecer que um determinado caso concreto constitua um estado de coisas inconstitucional. A Corte Constitucional da Colômbia constatou que a inércia estatal decorria do labirinto burocrático e do  bloqueio institucional  responsáveis por descoordenar e dispersar a responsabilidade sobre o tema(GRAVITO; FRANCO, 2010). A questão foi enfrentada no Brasil, por meio da ADPF 347.

    Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, ao tratar da legitimidade da Corte para intervir na situação carcerária, em seu voto, esclareceu o seguinte: “Apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais. Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados. Isso é o que se aguarda deste Tribunal e não se pode exigir que se abstenha de intervir, em nome do princípio democrático, quando os canais políticos se apresentem obstruídos, sob pena de chegar-se a um somatório de inércias injustificadas. (AURÉLIO, Marco. 2015. Voto medida cautelar da ADPF 347).”

    Gabarito do professor: letra c.

  • A) Tal situação resulta sempre de má vontade de autoridade pública em modificar uma conjuntura de violação a direitos fundamentais. - INCORRETA

    Esta situação NÃO resulta sempre da má vontade. Na realidade pode ser da má vontade sim, mas também da incapacidade reiterada e persistente da autoridade pública em modificar a conjuntura.

    B)Constatada a ocorrência dessa situação, verifica-se, em consequência, violação pontual de direito social a prestação material pelo Estado. - INCORRETA

    Não se trata de uma violação pontual, mas sim uma violação generalizada e sistêmica dos direitos fundamentais.

    C) No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda. - CORRETA

    Estes "remédios" são justamente medidas adotadas pelo Poder Judiciário para superar os desacordos políticos institucionais, a falta de coordenação dos órgãos públicos, os temores dos custos políticos da decisão e de corrigir a sub-representação de grupos minoritários.

    D) Em função do caráter estrutural e complexo do litígio causador do estado de coisas inconstitucional, não é admitido ao Poder Judiciário impor medidas concretas ao Poder Executivo. - INCORRETA

    Muito pelo contrário, aqui há um ativismo judicial (dialógico), pois o Poder Judiciário formula as medidas (flexíveis), dentro das quais o Legislativo e o Executivo devem atuar.

    E) De modo tácito, o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional autoriza o Poder Judiciário a assumir tarefas do Poder Legislativo na coordenação de medidas com o objetivo de assegurar direitos. - INCORRETA

    O Poder Judiciário NÃO assume tarefas do Poder Legislativo, ele apenas impõe medidas (parâmetros) a serem seguidas pelo Legislativo e Executivo, bem como monitora se as medidas estão sendo respeitadas.

  • A respeito da situação conhecida como estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que: No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda.

  • No plano dos remédios estruturais, a Corte é capaz de superar os bloqueios políticos e institucionais que impedem o avanço de soluções, assim, cumpre ao STF o papel de retirar as autoridades públicas da inércia, provocar a implementação de novas políticas públicas (como a agilização de audiências de custódia e estabelecimentos de penas alternativas à prisão) e monitorar os resultados obtidos.

  • Esta questão é repetição da Q1210077. Ou o TJ/BA repetiu as questões nos anos de 2018 e 2019, ou houve erro de digitação do QC.

  • Gabarito C

    Abaixo o link de um artigo para quem quer enriquecer o conhecimento sobre o tema:

    https://fabiomarques2006.jusbrasil.com.br/artigos/296134766/o-que-se-entende-por-estado-de-coisas-inconstitucional

  • Basicamente e de forma bastante resumida, o erro da letra E consiste no fato de que ao assumir o papel do Legislativo para o controle sistêmico do ECI, o Poder Judiciário estaria violando, de certa forma, o sistema de freios e contrapesos.

  • GABARITO: C

    Parece que a questão foi retirada da emenda da ADPF 347 MC DF:

    (...) Nada do que foi afirmado autoriza, todavia, o Supremo a substituir-se ao Legislativo e ao Executivo na consecução de tarefas próprias. O Tribunal deve superar bloqueios políticos e institucionais sem afastar esses Poderes dos processos de formulação e implementação das soluções necessárias. Deve agir em diálogo com os outros Poderes e com a sociedade. Cabe ao Supremo catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções (...)

    Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665 >

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!