SóProvas


ID
2882398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à eficácia probatória ou força probante dos livros mercantis obrigatórios de um empresário, é correto afirmar que os dados constantes da escrituração mercantil criam

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos. [presunção relativa, portanto]

    CPC, Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. [presunção relativa, portanto]

    Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.



  • Se é absoluto, é errado

    Se não precisa dos requisitos, errado também

    Abraços

  • >>> Eficácia probatória dos livros empresariais <<<

    1- Conceito: o livro é uma face de dois gumes posto que ele não só faz prova juris tamtum a favor ou contra o empresário, pois nele pode-se verificar a existência de relações contratuais, o seu respectivo adimplemento ou inadimplemento, uma fraude contábil, entre outras coisas. É por isso que a lei determina que os livros empresariais devem ser conservados em boa guarda, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Cujo prazo não necessariamente será o de 5 anos, pois se no caso a prescrição for interrompida o prazo para a guarda dos livros estender-se-á também.

             Sobre a eficácia probatória dos livros empresariais, dispõe o CPC/15, Art. 417. “Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos (porque a presunção do que consta no livro é relativa)” . Ressalte-se que como a escrituração contábil é indivisível. Se dos seus lançamentos uma parte for favorável a seu autor e outra desfavorável, ambas serão consideradas em conjunto, como unidade.

    2- Espécies:

    2.1- Eficácia probatória contra o empresário: opera-se independentemente de os mesmos estarem corretamente escriturados.

    2.2- Eficácia probatória a favor do empresário: desde que escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco

  • Não sai dispensáveis em face de MEI. O art. so fala em pequeno empresário, o que não se confunde. (smj)

  • Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Da leitura da segunda parte do art. 417 do Código de Processo Civil observamos que a presunção da veracidade dos livros é relativa, uma vez que admite prova em contrário.

    Ademais, o art. 418, do CPC aduz que, somente os livros empresariais que preencherem os requisitos exigidos pela lei (leia-se, intrínseco e extrínsecos) é que possuem eficácia probatória a favor do empresário:

    Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

    Assim, a alternativa correta é a letra A:

    a) uma presunção relativa de veracidade a favor de um litigante quando este fizer prova contra o empresário.

  • CC - Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Presunção de veracidade:

    Para o litigante, livros e fichas dos empresários e sociedades por si sós;

    Para o empresário, livros e fichas + escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco + confirmados por outros subsídios.

    E qual o nível de veracidade? Absoluta ou relativa?

    Para o litigante será relativa dada a possibilidade de o empresário ilidir o teor pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos (p.u do art. 226 CC)

  • ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS

    LIVROS

    a) obrigatório = diário. Cogente para todas as empresas – pode ser substituído por fichas quando se tratar de escrituração mecanizada ou eletrônica (CC, art. 1.180). 

    b) Obrigatórios especiais = registros de duplicatas, de entrada e de saída (armazém geral), registro de ações nominativas, atas de assembleias gerais, presença de acionistas (S/A).tada, necessariamente incorre em crime falimentar;

    c) facultativos = livro caixa e conta corrente.

    - No direito empresarial, NÃO há sanção para a ausência de escrituração (nem mesmo em se tratando de livros obrigatórios), mas há nos ramos tributário e trabalhista. Há consequências em caso de dificuldades financeiras – por si só, configura crime falimentar (art. 168 da Lei nº 11.101/2005).

    Livros fazem prova:

    - Contra seu autor = mas esse poderá provar por outros meios a incorreção dos lançamentos (juris tantum).

    - Em favor de seu autor (desde que regulares) = cumprimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos (preferencialmente subsidiados por outras provas).

    Os livros possuem requisitos intrínsecos e extrínsecos.

    - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva (STF, Súmula 390).

    -A sigilosidade: NÃO se aplica às autoridades fazendárias quando do exercício da fiscalização tributária (CC, art. 1.193), limitado o exame aos pontos objeto da investigação (STF, Súmula 439).

    -Somente na falência o juiz pode determinar de oficio a exibição total de livro.

    ME e EPP que adotam o Simples Nacional (pagamento de IR, PIS, IPI, ICMS e ISS mediante recolhimento único mensal, proporcional ao faturamento) ficam dispensadas de escriturar os livros obrigatórios, se mantiverem arquivada documentação que permita a identificação das movimentações financeiras, inclusive bancárias (CC, 1.179, § 2º).

    CPIURIS

  • Aquele momento que você acerta a questão com uma vaga lembrança da leitura do CPC.

  • Para a regularidade da escrituração, é necessário que sejam respeitados alguns requisitos (classificados pela doutrina como intrínsecos e extrínsecos):

    INTRÍNSECOS - Exige-se que a escrituração seja feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês

    e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões,rasuras, emendas ou transporte para as margens (art. 1.183 do CC).

    EXTRÍNSECOS - Autenticação do livro perante a Junta Comercial (com termo de abertura e de encerramento).

  • Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Os livros e fichas dos empresários possuem valor probante desde que livres de vícios intrínsecos e extrínsecos,podendo ser utilizados tanto a favor como contra os envolvidos,devendo sua veracidade ser comprovada pelo autor dos documentos ,ou seja, pelo empresário.

    FONTE:ANDRÉ SANTA CRUZ.

  • REPOSTA LETRA A

    Conforme o artigo 417 do CPC/15

    Art417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

  • Alternativa CORRETA é a letra (A)

    Incorretas:

    B) Incorreta. Não há presunção absoluta em nenhum caso.

    C) Incorreta. Parágrafo único, artigo 226 CC. Não há presunção absoluta em nenhum caso. Não separa se o livro é a favor ou contra. Não existe essa presunção.

    D) Incorreta. Para ter presunção de veracidade a favor do empresário o livro tem que estar regular, atender aos requisitos intrínsecos e extrínsecos. Caput 226 CC, 418 CPC. O livro que não estar regular, não presume verdadeiro a favor do empresário. 

    E) Incorreta. Se ele não preenche requisitos, jamais pode ser usado como prova a favor do empresário.

  • 1) as provas derivadas dos livros empresariais NÃO têm PRESUNÇÃO ABSOLUTA em nenhum caso

    2) A prova de veracidade se dá da seguinte forma:

    • A favor do empresário: livros + ausência de vícios (extrínsecos ou intrínsecos) + confirmação por outros meios.
    • Contra o empresário: bastam os livros --- HÁ PRESUNÇÃO RELATIVA (que pode ser afastada pelo empresário a partir de outros meios de prova).
  • Os livros podem fazer prova CONTRA o empresário, mesmo SEM ESTAR DEVIDAMENTE ESCRITURADO.

    Os livros podem fazer prova A FAVOR do empresário, MAS DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ESCRITURADO e preencher os requisitos da LEI

  • Errei tanto isso que percebi algo:

    Para fazer prova A FAVOR são necessários REQUISITOS!

    Pelo menos pra mim, essa informação basta para não errar!

  • A. uma presunção relativa de veracidade a favor de um litigante quando este fizer prova contra o empresário.

    (CERTO) Os livros podem fazer prova contra o empresário mesmo sem estar devidamente escriturados, e também podem fazer prova a favor do empresário, mas nesse caso devem estar devidamente escriturados (art. 417 e 420 CPC).

    B. uma presunção absoluta de veracidade a favor de um litigante, desde que estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.

    (ERRADO) Presunção relativa (art. 417 CPC).

    C. uma presunção absoluta de veracidade a favor do empresário, desde que estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.

    (ERRADO) Presunção relativa (art. 418 CPC).

    D. uma presunção relativa de veracidade a favor do empresário, independentemente da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.

    (ERRADO) Desde que preencha os requisitos legais (art. 418 CPC).

    E. um desencargo do onus probandi, quando exibido o livro para fazer prova a favor do empresário, independentemente da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.

    (ERRADO) Desde que preencha os requisitos legais (art. 418 CPC).