SóProvas


ID
2882422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observados os requisitos legais, o SIMPLES Nacional permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • LC 123/06, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 


    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


  • Simples Nacional é um regime único de arrecadação deimpostos e contribuições federais, estaduais e municipais.

    O ingresso no Simples Nacional é opcional para o contribuinte.Pode haver condições de enquadramento diferenciadaspor Estado.

    Há microempresas (ME), empresasde pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais(MEl) que não são optantes do Simples Nacional, ou seja, quenão recolhem os tributos de maneira unificada.Por outro lado, todas as empresas que ingressam no SimplesNacional são, necessariamente, ME, EPP ou MEI.

    Abraços

  • Houve erro de digitação por parte do Qconcursos. Na prova está escrito IRPJ.

  • Eu tento usar o seguinte macete: transação, renda, seguridade.

    Transação: IPI, ICMS, ISS (cada um de um ente: União - IPI, Estados - ICMS, Municípios - ISS);

    Renda: IRPJ e CSLL;

    Seguridade: Pis/Pasep, Cofins, contribuição patronal previdenciária.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • LC 123 ART 13 § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    ATENÇÃO!!! A lista continua no §1º do Art. 13....

    Bons estudos!

  • Cuidado com o comentário da colega Regiane Kuster, pois ela citou os impostos e contribuições não submetidos ao simples nacional. Os tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional estão todos no artigo 13, incisos I a VIII, o colega Darth Vader citou o artigo correto. Bons estudos.

  • Exatamente! Eu comentei os impostos e contribuições que NÃO SE SUBMETEM ao Simples, que foi usado de pegadinha pela Banca e acho importante saber!

  • Muito simples de gravar, tão simples que não teve como deixar de usar a palavra SIMPLES até nesta explicação.

    Pense assim: para quem foi criado o SIMPLES da LC123?

    Foi criada para o Micro e Pequeno Empresário, que no mundo do R$ seria representado como se fosse o "mosquito do cocô do cavalo do bandido". Logo:

    1) esta miniatura de ser não mexe com IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO (isso, em regra, é coisa para gigantes);

    2) IOF? que nada, tudo no micro é feito com moedinhas e notas de dois reais ou "dois real mermo" ou no velho e bom caderno de fiados. Nada de bancos e operações financeiras.

    3) ITR? a única terra que o Micro adquire é no cemitério! Terra é coisa de latifundiários, o micro no máximo é meeiro.

    Descontrações à parte. Basta pensar que a LC 123 quis simplificar a vida do Micro e P.E. aglutinando os tributos que de modo geral todos eles são obrigados. Os demais tributos que citei acima (de forma descontraída e sem a intenção de ofender ninguém), se e quando incidirem, serão cobrados separadamente, pois não são usualmente incidentes no cotidiano do Micro e PE.

    Ah! o FGTS, apesar de obrigar todo Micro e PE, não é uma receita do governo, este apenas recolhe e administra por meio da CAIXA, mas é do próprio empregado, por isso não é recolhido junto com os demais tributos, pois estes serão repartidos entre os entes de acordo como o direito de cada um.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os tributos que são recolhidos pelo SIMPLES. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O Imposto de Importação e o IOF não estão englobados no SIMPLES, conforme art. 13, §1º, incisos I e II, da LC 123/2006. Alternativa errada.
    b) O IOF e o ITR não estão englobados no SIMPLES, conforme art. 13, §1º, incisos I e IV, da LC 123/2006. Alternativa errada.
    c) O art. 13, da LC 123/2006 prevê que o recolhimento da CSLL (inciso III), ISSQN (inciso VIII) e IRPJ (inciso I) estão englobados no SIMPLES Nacional. Alternativa correta.
    d) A contribuição para o FGTS não está englobada no SIMPLES, conforme art. 13, §1º, inciso IX, da LC 123/2006. Alternativa errada.
    e)  O ITR e a Contribuição para o FGTS não estão englobados no SIMPLES, conforme art. 13, §1º, incisos IV e IX, da LC 123/2006. Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • LC 123 - Estatuto Nacional da Micro e pequena empresa

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Avante!

  • Genial, ROBSON R. !!

  • Incluem-se no Simples: a tributação sobre o consumo ( ISS, ICMS, IPI), lucro ( IR e CSSL) além do PIS/Cofins e Contribuição previdenciária do empregador.

    Estão excluídos da sistemática os demais tributos não citados. Para facilitar o reconhecimento, podemos selecionar por grupos:

    Aqueles aduaneiros: II, IE, IPI importação, ICMS importação etc.

    O IOF e CPMF

    O imposto de renda que exige apuração peculiar: IRRF, IR ganho de capital, IR aplicação financeira etc

    Grupo previdenciário/trabalhista: CP do empregado, CP do empregador na qualidade de contribuinte individual, FGTS

    Tributos sujeitos a retenção na fonte, tributação monofásica ou substituição tributária: ISS ST, ICMS ST, ICMS monofásico etc.

    Temos também o ITR, que foi mencionado na lei como não incluído no Simples Nacional. 

    Há outros que não foram mencionados na lei como inclusos ou excluídos no Simples ( ITBI, IPVA, IPTU e outros). Ainda assim, o fato de a lei não mencionar que eles estão excluídos do SN, não implica em considerá-los incluídos.

  • IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP
  • SIMPLES NACIONAL - Recolhimento de Impostos e Contribuições

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    ◙ Lei Complementar 123/2006: Art. 13:

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, os seguintes impostos e contribuições:

    I - IRPJ;

    II - IPI;

    III - CLSS;

    IV - COFINS;

    V - Contribuição sobre o PIS/PASEP;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciárias (CPP);

    VII - ICMS;

    VIII - ISS;

    ----------------------------------

    Respondendo as assertivas:

    a) do imposto de importação, do ISSQN e do IOF. [FALSO]

    ◙ Apenas ISSQN;

    b) do IOF, da COFINS e do ITR. [FALSO]

    ◙ Apenas: COFINS;

    c) da CSLL, do ISSQN e do IRPJ. [VERDADEIRO]

    ◙ Realmente, são recolhidos: CSLL, ISSQN, IRPJ;

    d) da COFINS, da CSLL e da contribuição para o FGTS. [FALSO]

    ◙ Apenas: COFINS; CSLL;

    e) do ITR, da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o FGTS. [FALSO]

    ◙ Apenas: Contribuição para o PIS/PASEP;

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    ◙ Importante frisar que a arrecadação de determinados tributos mediante documento único não afasta a incidência e necessidad ede recolhimento dos demais que possam vir a incidir em cada caso (LC 123/2006);

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    Fonte:

    Thiago Martins / TEC

  • omplementar 123/2006: Art. 13:

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, os seguintes impostos e contribuições:

    I - IRPJ;

    II - IPI;

    III - CLSS;

    IV - COFINS;

    V - Contribuição sobre o PIS/PASEP;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciárias (CPP);

    VII - ICMS;

    VIII - ISS;

    ----------------------------------

  • RESOLUÇÃO: Vamos ver cada uma das alternativas

    a) ERRADA. II e IOF não estão inclusos no simples nacional.

    b) ERRADA. IOF e ITR não estão inclusos no simples nacional.

    c) CERTA. Todos esses tributos estão no simples. 

    d) ERRADA. FGTS não está incluso no simples nacional.

    e) ERRADA. ITR e FGTS não estão inclusos no simples nacional.

    Resposta: Letra C