SóProvas


ID
2882425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como responsável tributário a pessoa que

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.

    Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.

    Abraços

  • Art. 121 - CTN

    CONTRIBUINTE: relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo FG.

    RESPONSAVEL: mesmo não sendo contribuinte (ou seja, mesmo não tendo relação pessoal de direta com a situação que constituiu o FG), a LEI expressamente o declare responsável pela obrigação.

  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    (...)

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

  • ATENÇÃO !!

    Responsabilidade por Transferência: Trata-se de casos em que a obrigação nasce tendo, no polo passivo, determinado devedor (contribuinte ou responsável), mas, em virtude de evento descrito com precisão na lei, há a transferência da sujeição passiva a uma outra pessoa, esta na condição de responsável. Verifica-se, portanto, uma modificação subjetiva (dos sujeitos) na obrigação surgida.

    A título de exemplo, a cada ano verificam-se novos fatos geradores do IPTU. Os sujeitos passivos são os proprietários dos imóveis, objetos da incidência tributária. Todavia, com a morte do proprietário de um imóvel determinado, a sujeição é transferida para o espólio ( conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido). Mais à frente, com a partilha dos bens, a responsabilidade é novamente transferida, desta feita para os sucessores e para o cônjuge meeiro, conforme determina o art. 131, II e III, do CTN.

    Responsabilidade por Substituição: desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. Em nenhum momento, o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação.

    O exemplo mais conhecido é o da responsabilidade que a lei faz recair sobre a fonte pagadora dos rendimentos, no caso do imposto de renda das pessoas físicas. Nesse caso, no momento em que a fonte disponibiliza os rendimentos ou proventos, nasce a obrigação tributária relativa ao IRPF. O sujeito passivo já é a fonte pagadora, que possui o dever legal de efetuar a retenção e recolher o imposto devido aos cofres públicos federais.

    Fonte: Ricardo Alexandre

    https://www.instagram.com/fernandespgfn/?hl=pt-br

  • O responsável é o sujeito passivo da obrigação tributária que, sem realizar o fato gerador, é escolhido por lei para pagar o tributo/multa.

    O critério adotado pelo CTN para distinguir contribuinte e responsável é denominado, pela doutrina, critério da proximidade: o contribuinte é quem tem a relação imediata, mais próxima, direta com o fato gerador; o responsável tem uma relação indireta, sua ligação com o fato é mais distante, mais remota.

    Responsabilidade por Transferência: a sujeição passiva indireta (responsabilidade) surge posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Há modificação do polo passivo por fato superveniente: a obrigação surge para “A” (contribuinte) e, em seguida, é transferida para “B” (responsável tributário) em decorrência de um evento posterior, previsto em lei. Assim, na responsabilidade por transferência, o sujeito A realiza o fato gerador, mas, por conta de um evento posterior, B é que tem que pagar o tributo.

    Responsabilidade por Substituição: a sujeição passiva indireta surge contemporaneamente à ocorrência do fato gerador. Desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva já recai sobre uma pessoa diversa daquela que possui relação pessoal e direta com o fato gerador (ou seja, pessoa diversa da figura do contribuinte). Assim, na responsabilidade por substituição, o sujeito “A” pratica o fato gerador, mas desde já é o sujeito “B” é quem deve fazer o recolhimento.

  • O responsável integra a relação jurídico-tributária como devedor de um tributo, sem possuir relação pessoal e direta com o respectivo fato gerador.

    Isso porque a LEI determina.

    Quem tem a relação direta e pessoal com o fato gerador é o CONTRIBUINTE.

    O RESPONSÁVEL tem um vínculo com o fato gerador da obrigação, MAS NÃO É UMA RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA!!

    ATENÇÃO: Esse vínculo é mencionado no artigo 128 do CTN:

    "sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode ATRIBUIR de MODO EXPRESSO a RESPONSABILIDADE pelo crédito tributário a terceira pessoa, VINCULADA AO FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO, EXCLUINDO A RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ou ATRIBUINDO-A A ESTE em caráter SUPLETIVO do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado. Ricardo Alexandre, pg. 310. 9ª Edição

  • A responsabilidade tributária é a obrigação legal, assumida pelo sujeito passivo da relação jurídico tributária, não diretamente beneficiado pelo ato praticado, perante o fisco, de pagar tributo ou penalidade pecuniária.

    Com efeito, denomina-se responsável, o sujeito passivo da obrigação tributária que, sem revestir a condição de contribuinte, ou seja, sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação, tem o seu vínculo com a mesma decorrente de disposição expressa de lei.

    Fonte. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7072

  • A questão se resolve pela interpretação do artigo 121 do CTN. O sujeito passivo pode ser CONTRIBUINTE ou RESPONSÁVEL.

    A letra "D" mistura os conceitos de sujeito passivo. Veja:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Portanto, quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o CONTRIBUINTE e não o RESPONSÁVEL

    Se não há relação pessoal e direta, trata-se do RESPONSÁVEL.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de responsabilidade tributária previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não se deve confundir solidariedade tributária com responsabilidade tributária. A solidariedade está prevista no art. 124, CTN. Já a responsabilidade está no art. 135. Além disso, a responsabilidade está ligada ao pagamento do tributo, e não às obrigações acessórias. Alternativa errada.
    b) O responsável tributário tem obrigação de efetuar o pagamento do crédito tributário. Alternativa errada.
    c) É o contribuinte que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 121, parágrafo único, II, do CTN, o responsável é aquele que, sem revestir condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Por sua vez, o contribuinte é aquele que tem relação pessoa e direta com a situação que constitua o fato gerador. Alternativa correta.
    e) O responsável está relacionado à obrigação principal, e não apenas às obrigações acessórias. Alternativa errada.

    Resposta do professor = D

  • Errei a questão por confundir o art. 121 (§ único) com o art. 128 do CTN.

    Art. 121. [...] § único:

    I - CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    II - RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a RESPONSABILIDADE pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Ou seja, pode-se concluir que o responsável é vinculado ao fato gerador da obrigação, embora essa vinculação não seja pessoal e direta. A relação entre o responsável e o fato gerador não é pessoal e direta, mas existe.

  • GABARITO: D

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Responsável tributário: sujeito passivo indireto, não se revestindo da situação de contribuinte, mas tem uma obrigação que decorre da lei. Poderá ser um sucessor, terceiro vinculado ao fato gerador, poderá ter responsabilidade solidária, subsidiária ou exclusiva pela obrigação tributária, mas algum vínculo o responsável deverá ter com a obrigação tributária principal.

  • RESOLUÇÃO: 

    Vejamos cada item: 

    a) Errado. São dois erros na alternativa: (1) o responsável está no polo PASSIVO da relação; e (2) é sujeito passivo de uma obrigação tributária PRINCIPAL. 

    b) Errado: o responsável está no polo PASSIVO da relação. 

    c) Errado. São dois erros na alternativa: (1) a alternativa apresentou a definição do CONTRIBUINTE; e (2) não necessariamente o pagamento é de uma penalidade pecuniária; pode ser pagamento do tributo (que é a regra!). 

    d) Correto. Responsável tributário é a pessoa que – sem relação direta com o fato gerador – sua obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária decorre de comando legal expresso. 

    e) Errado: o responsável é sujeito passivo de uma obrigação tributária PRINCIPAL. 

    GABARITO: D 

  • RESOLUÇÃO: 

    Vejamos cada item: 

    a) Errado. São dois erros na alternativa: (1) o responsável está no polo PASSIVO da relação; e (2) é sujeito passivo de uma obrigação tributária PRINCIPAL. 

    b) Errado: o responsável está no polo PASSIVO da relação. 

    c) Errado. São dois erros na alternativa: (1) a alternativa apresentou a definição do CONTRIBUINTE; e (2) não necessariamente o pagamento é de uma penalidade pecuniária; pode ser pagamento do tributo (que é a regra!). 

    d) Correto. Responsável tributário é a pessoa que – sem relação direta com o fato gerador – sua obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária decorre de comando legal expresso. 

    e) Errado: o responsável é sujeito passivo de uma obrigação tributária PRINCIPAL. 

    GABARITO: D 

  • Letra D

  • Para se fazer uma distinção entre contribuinte e responsável, basta ler as alternativas C e D - a C trata-se de contribuinte e a D, de responsável.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • O responsável é o sujeito passivo da obrigação principal que, “sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.” Lembrando que o “sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121 – caput e inciso II).

    Itens A e B estão errados porque chamam o responsável de sujeito ativo; O erro do item C é dizer que o responsável tem relação pessoal e direta – este é o contribuinte (CTN, art. 121, I). O item D é a resposta da nossa questão. O erro do item E é vincular o responsável a obrigação acessória.

    Resposta: D

  • Gabarito - Letra D.

    CTN

     Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

        Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

        I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

        II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • =)

  • Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como responsável tributário a pessoa que

    D) esteja obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária sem ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Bendito serás!!