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complexa,
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Artigo 23 da Lei nº 8.666/93
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
..."
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Lembrando que os valores do art. 23 da lei 8.666/93 foram atualizados pelo Decreto n.º 9.412/2018.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
No caso da questão, seria possível utilizar a tomada de preços (observem que o examinador, inclusive não deixou esta opção nas alternativas). No entanto, é possível, independentemente do preço, utilizar a concorrência, conforme art. 23, §4.º da lei 8.666/93.
Art. 23, § 4 o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Dificuldade com os novos valores?
Perceba que houve aumento de 120% em relação aos valores originários. Por exemplo: tínhamos até R$ 150 mil para o convite, e passou para R$ 330 mil. Se, no dia da prova, não se lembrar dos novos valores, peço que multiplique por 2,2 (TEC concursos).
GABARITO LETRA B
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Complementando os comentários dos colegas, inserindo todos os valores atualizados:
Novos valores (aumentados em 120%, muito boa a dica do colega Hallyson, se não lembrar na hora da prova multiplica por 2,2) Assim, os valores atualizados pelo decreto são:
Para obras e serviços de engenharia
I- dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
II- modalidade convite: até R$ 330 mil;
III- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
IV- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
I-dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
II- modalidade convite: até R$ 176 mil;
III-modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
IV-modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
Bons estudos!
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Creio que o cerne da questão não está, exatamente, no fato do valor da licitação, mas sim ao tipo de serviço a ser licitado. A banca fala em obra "complexa" e "sem especificação usual", o que excluiria a possibilidade do uso da modalidade pregão, haja vista que esta exige bem ou serviço "comum". Lembrando que a doutrina alargou sobremaneira, e a prática absorveu, o rol de possibilidades da utilização da modalidade pregão, incluindo serviços de obras de engenharia, como é o caso. Ademais, os valores foram atualizados, o quê, em tese, não impediria o uso do pregão se a questão não dispusesse os impeditivos para tanto.
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CLASSIFIQUEM A QUESTÃO:
LICITAÇÕES
Lei 8.666
Tipos e Modalidades de Licitação
Valeu!
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Se for procurar a resposta dentro dos limites das modalidades não vai achar. Porque o valor se refere a um caso de TOMADA DE PREÇOS, o qual, não tem na questão.
Limites Obras e Serviços de Engenharia.
Concorrência = Acima de 3.3 Milhões.
Tomada de Preços = Até 3.3 Milhões.
Convite = Até 330 Mil.
A resposta vem dessa parte da lei.
NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, CABE TOMADA DE PREÇOS E EM QUALQUER CASO CONCORRÊNCIA.
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CONCORRÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA - ACIMA DE 1,43 MILHÕES
TOMADA DE PREÇOS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ATÉ 3,3 MILHÕES
COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA - ATÉ 1.43 MILHÕES
CONVITE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS - ATÉ 176 MIL
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No caso, a resposta seria Tomada de Preços, mas como não existia essa opção, houve por bem considerar como correta a Concorrência que, por abarcar montante maior, abrange todas. Ótima questão.
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Letra B: Concorrência
Novos valores (aumentados em 120%, se não lembrar na hora da prova multiplica por 2,2) Assim, os valores atualizados pelo decreto são:
Para obras e serviços de engenharia
I- dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
II- modalidade convite: até R$ 330 mil;
III- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
IV- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
I-dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
II- modalidade convite: até R$ 176 mil;
III-modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
IV-modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
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A questão facilitou quando perguntou qual PODERÁ ser utilizada, ora se todo que o convite pode a concorrência também pode, então já eliminamos convite.
Para obras e serviços de engenharia os valores são os seguintes:
até 330 mil para convite
até 3,3 milhão para tomada de preços
+ 3,3 milhão para concorrência
Veja que o valor citado está dentro da tomada de preços e concorrência, mas não há tomada de preços na questão (se tivesse seria passível de recurso), logo pela regra do quem pode mais, pode menos, a resposta é concorrência.
Pregão = bens e serviços comuns
Leilão = bens móveis inversíveis
concurso = serviço profissional técnico especializado
Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso
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Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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tem q ter pelo menos uma tranquila pq se não o pessoal ta enrolado..
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Em se tratando de uma obra pública, a escolha da modalidade licitatória deve observar os limites estabelecidos no art. 23, I, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
b) tomada
de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência:
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Estes valores, todavia, foram recentemente atualizados pelo Decreto 9.412/2018, nos seguintes termos:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos
incisos I e II do
caput do art. 23 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e
trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e
trezentos mil reais);"
À luz destes novos limites estabelecidos pela legislação de regência, e considerando que a obra versada nesta questão estaria orçada em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), é de se concluir que poderiam ser escolhidas as modalidades tomada de preços ou concorrência, esta última com apoio na norma do §4º do mesmo art. 23, que assim preconiza:
"§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Firmadas estas premissas, e tendo em vista que a Banca não ofereceu, dentre as opções, a modalidade tomada de preços, a única cabível seria a concorrência, contemplada na alternativa "b".
Gabarito do professor: B
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CONCORRÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA - ACIMA DE 1,43 MILHÕES
TOMADA DE PREÇOS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ATÉ 3,3 MILHÕES
COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA - ATÉ 1.43 MILHÕES
CONVITE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS - ATÉ 176 MIL
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Lembrando que, caso fossem considerados os valores atualizados, a resposta seria Toamada de Preços e Concorrência.
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Letra B
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Estes valores, todavia, foram recentemente atualizados pelo Decreto 9.412/2018, nos seguintes termos:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);"
À luz destes novos limites estabelecidos pela legislação de regência, e considerando que a obra versada nesta questão estaria orçada em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), é de se concluir que poderiam ser escolhidas as modalidades tomada de preços ou concorrência, esta última com apoio na norma do §4º do mesmo art. 23, que assim preconiza:
"§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Firmadas estas premissas, e tendo em vista que a Banca não ofereceu, dentre as opções, a modalidade tomada de preços, a única cabível seria a concorrência, contemplada na alternativa "b".
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Atenção aos novos valores das modalidades de licitação implementados pelo decreto nº 9.412/2018.
Obras e serviços de engenharia:
> Concorrência: + 3,3 milhões
> Tomada de preços: até 3,3 milhões
>Convite: até 330 mil
> Dispensa de licitação: até 33 mil
Demais compras e serviços:
▪ Concorrência: + de 1,43 milhões
▪ Tomada de preços: até 1,43 milhões
▪ Convite: até 176 mil
▪ Dispensa de licitação: até17,6 mil
Licitações de “grande vulto" --> 25 X 3,3 milhões >>> Art 6º , inciso V
Licitações de “imenso vulto” --> 100 X 3,3 milhões >>> Art 39
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Bem tranquilhinho concurso pra juiz, passa dessa fase pra ver as próximas.
Ou faz a prova inteira e fica dentro do corte .... cada uma!
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Se for pra comentar que a questão é fácil, melhor nem comentar nada né gente. Todo mundo sabe que a prova, pra qualquer cargo, é composta por questões fáceis, médias e difíceis. Quem está dizendo que a questão é muito fácil pra estar em uma prova pra Juiz, sugiro que resolva a prova INTEIRA pra só depois vir falar qualquer coisa...
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Convite
Obras e serviços de engenharia 0 até 330 mil reais
Outros bens e serviços 0 até 176 mil reais
Dispensável (art. 24, I e II): 10% do convite (art. 24, I e II).
Dispensável (art. 24, §1º - empresas públicas, sociedades de economia mista, agências executivas e consórcios públicos): 20% do convite.
Tomada de Preços
Obras e serviços de engenharia 330 mil reais até 3 milhões e 300 mil
Outros bens e serviços: 176 mil reais até 1 milhão 430 mil reais.
Dispensável (art. 24, I e II): Limite dobrado se o consórcio público tiver três entes ou triplicado se tiver mais de três entes
Concorrência
Obras e serviços de engenharia: Acima de 3 milhões, 300 mil reais
Outros bens e serviços: Acima de 1 milhão, 430 mil reais
Dispensável (art. 24, I e II): Limite dobrado se o consórcio público tiver três entes ou triplicado se tiver mais de três entes
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Quem pode mais pode menos em licitações
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Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
33176-1430
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
Obervação:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
Gabarito: B
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é obra e serviço de engenharia, o ideal seria a tomada de preço sendo de valor até 3,3 milhões, ma já que não existe essa alternativa lembre-se de quem pode mais pode menos, então concorrência.
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Letra B
Regra do peitinho...
Já que nas alternativas não tem a tomada de preço, vamos de concorrência.
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Letra B
Regra do peitinho...
Já que nas alternativas não tem a tomada de preço, vamos de concorrência.
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Atenção: não há limitação de valor para o pregão! Entretanto, ele não pode ser utilizado para obras, mas parte da doutrina admite a utilização dele para serviços de engenharia que não seja obra.
(Fonte: anotações da aula do prof. Matheus Carvalho, Curso CERS Carreiras Jurídicas).
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Atenção: não há limitação de valor para o pregão! Entretanto, ele não pode ser utilizado para obras, mas parte da doutrina admite a utilização dele para serviços de engenharia que não seja obra.
(Fonte: anotações da aula do prof. Matheus Carvalho, Curso CERS Carreiras Jurídicas).
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Engraçado a pessoa dizer que a questão “pra juiz” “tá fácil”
Passou em quantas vezes da 1º fase pra juiz, filha?
Aposto que é o mesmo tipo de pessoa que faz uma prova e fala “tava fácil, se eu tivesse estudado (mais) eu me teria me saído bem”
senta lá, Cláudia
Perdeu uma ótima oportunidade pra ficar quieta
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Sequer puseram Tomada de Preços como opção, o que poderia confundir minimamente o candidato.
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Esse é um comentário totalmente subjetivo, mas tenho impressão que a CESPE não considera o Decreto 9412/18 em suas provas se não vier expressamente citado no edital, considerando os valores citados pela própria Lei 8666/93.
Se alguém souber o posicionamento da banca, favor comentar! Obrigado!
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''dica do peitinho: quem pode mais pode menos.''
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Interessante esse pessoal que acha questão pra Magistratura ´´ tranquila ´´ .. ¬¬
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kamyla gesika se você analisar a questão e não o cargo a qual a questão se refere, talvez você perca o medo.
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É aquela velha história: quem pode o mais, pode o menos...
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Gabarito B
Quem pode mais pode menos, escolhe a mais ampla. Além disso o examinador perguntou se PODE e não se DEVE.
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Colegas,
nesse caso não se trata de "quem pode mais, pode menos", pois a lei de licitações diz que a concorrência será OBRIGATÓRIA se o valor da licitação para obras e serviços de engenharia estiver acima de R$ 1,43 milhões (limite para tomada de preços). Assim, nesse caso não cabe nem a tomada de preços nem o convite.
Já se o valor fosse, por exemplo, R$ 1,3 milhões, caberia tanto a tomada de preços quanto a concorrência.
Aí nesse caso, poderia ser aplicado o princípio do "quem pode mais, pode menos".
;)
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Essa foi uma das pouquíssimas questões fáceis pra magistratura. Tem gente que gosta de se iludir
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#NOVIDADELEGISLATIVA: O Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
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Eu não sei se é o stress da pandemia ou o acúmulo de anos de estudo, mas cada dia mais me irrito com comentários do tipo "questão fácil", "para não zerar" e etc. Você, que comenta isso, já percebeu o quanto pode ser desanimador para quem está começando os estudos ler isso após errar a questão?!
Outro que é pior ainda "nossa questão de juiz é fácil, questão de técnico é super difícil".
Sugestão aos amigos gênios que acham uma prova inteira para juiz tão fácil: passem! Em todas as fases! Aí depois continuem seus árduos estudos para técnico ;)
QC é lugar de somar e não de ficar se vangloriando. Façam esses autoelogios nas suas próprias anotações apenas!
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Fiquei com medo de responder, pensei: não é possível qual é a pegadinha, vou marcar concorrência errar e ver qual é o segredo: você acertou! heim? era só isso!
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Teoricamente, acredito que a modalidade adequada para essa obra seria a tomada de preços. Contudo, como o examinador não a inseriu nas alternativas, a única resposta correta seria a concorrência, que pode ser feita independentemente do valor da obra.
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Um município deseja realizar obra de construção de uma ponte. Embora pequena, a obra é complexa, sem especificação usual, dada a peculiaridade do terreno, e está orçada em cerca de R$ 1,6 milhão.
Nessa situação hipotética, o gestor poderá escolher, para a contratação, a licitação na modalidade concorrência.
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Deverá escolher a TOMADA DE PREÇO e poderá CONCORRÊNCIA!
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I - para obras e serviços de engenharia: (33)
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (abaixo do estabelecido)
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (não está entre as opções)
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (modalidade certa)
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Procurando tomada de preços até agora kkkkkk
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GABARITO B
Nesse caso, pode ser utilizada a concorrência, que é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. A Nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades tomadas de preço e convite, o que elimina a alternativa A. O pregão não pode ser adotado, pois essa modalidade não serve para obras. Além disso, o leilão serve para alienação de bens e o concurso para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Nesse caso, eliminamos também as letras C, D e E.
Fonte: Estratégia Concursos