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ID
2882584
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da evolução histórica da responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir.


Na teoria da responsabilidade com culpa (ou doutrina civilista da culpa), os atos de império, praticados segundo regime jurídico de direito público, eram postos a salvo de qualquer responsabilização, que somente era passível de recair sobre o Estado na hipótese dos chamados atos de gestão.

Alternativas
Comentários
  • As teorias da responsabilidade subjetiva do Estado dividem-se em:

    -Doutrina civilista da culpa (culpa comum) --> O Estado responde apenas por seus atos enquadrados como "atos de gestão", sendo os "atos de império" isentos de qualquer tipo de responsabilidade.

    -Culpa administrativa --> O Estado responde caso haja culpa na execução do serviço público. Aplicada, em regra, ainda hoje nos casos de omissão estatal.

  • Teoria da responsabilidade com culpa comum

    Após o abandono da teoria da irresponsabilidade do Estado, surge a doutrina da responsabilidade estatal no caso de ação culposa de seu agente. Passava-se a adotar, desse modo, a teoria da responsabilidade com culpa, também chamada de doutrina civilista da culpa.

    Para enquadrar a responsabilidade do Estado, essa teoria procurava distinguir dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão.

    Segundo essa teoria, o Estado poderia responder apenas pelos prejuízos decorrentes de seus ATOS DE GESTÃO, que seriam aqueles desprovidos de supremacia estatal, praticados pelos seus agentes para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão dos seus serviços; o Estado, contudo, permanecia não respondendo pelos atos de império, que seriam aqueles praticados com supremacia, de forma coercitiva e unilateral.

    Distinguia-se, dessa forma, a pessoa do rei (insuscetível de errar), que praticaria os atos de império, da pessoa do Estado, que praticaria atos de gestão através de seus agentes.

    Portanto, pela teoria civilista, o Estado respondia pelos danos causados por seus agentes ao praticarem atos de gestão, porém só no caso de culpa destes. Ademais, cabia ao particular prejudicado o ônus de identificar o agente estatal causador do dano, além de demonstrar que ele teria agido com culpa. Ocorre que, na prática, nem sempre era fácil distinguir se o ato era de império ou de gestão.

    Essa teoria vigorou no Brasil desde o Império até a Constituição de 1946.

  • Teoria da Responsabilidade com Culpa: Com o fim da irresponsabilidade estatal surge essa teoria. Atos de império(direito público) não seriam responsabilizados, mas os atos de gestão(direito privado) seriam.

  • Este assunto tem no livro da Maria Sylvia Di Pietro.

  • Teoria civilista da culpa – teoria da responsabilidade com culpa:

    Procurava distinguir-se, para esse fim, dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão. Aqueles seriam coercitivos porque decorrem do poder soberano do Estado, ao passo que estes mais se aproximariam com os atos de Direito Privado. Se o Estado produzisse um ato de gestão, poderia ser civilmente responsabilizado, mas se fosse a hipótese de ato de império não haveria responsabilização, pois que o fato seria regido pelas normas tradicionais de direito público, sempre protetivas da figura estatal. 

  • Gabarito : CERTO

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • Pegando comentário do coleguinha em outra questão

    Segundo Di Pietro (2018), as teorias sobre o tema da responsabilidade civil compreendem: 

    1ª fase. Teoria da irresponsabilidade;

    2ª fase. Teorias Civilistas que se subdivide em duas:

    2.1 Teoria dos atos de impérios e de gestão; 

    2.2 Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva;

    3ª fase. Teorias Publicistas: que se divide em duas também:

    3.1 Teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público: a responsabilidade Civil do Estado só

    ocorre pela falta do serviço. Possui três formas possíveis: inexistência; mau funcionamento ou retardamento do serviço;

    3.2 Teoria do risco integral ou administrativa ou teoria da responsabilidade objetiva. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a corrente moderada da teoria do risco administrativo, a qual admite excludentes. O ônus da prova cabe à Administração Pública; a quem compete comprovar a ocorrência das excludentes culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito.

  • Ato de gestão: a Adm está em pé de igualdade com o particular.

    Ato de império: a Adm está em superioridade em relação ao particular.

    A teoria da responsabilidade com culpa ainda tinha apego à teoria da irresponsabilidade. A única diferença era a possibilidade de responsabilizar o Estado quando ele agia em pé de igualdade com o particular, ou seja, era algo como um particular contra o outro. Mas, nos casos de atos de império, em que o Estado agia como Poder Público mesmo, ainda havia a irresponsabilidade.

    Logo...

    Na teoria da responsabilidade com culpa (ou doutrina civilista da culpa), os atos de império, praticados segundo regime jurídico de direito público, eram postos a salvo de qualquer responsabilização, que somente era passível de recair sobre o Estado na hipótese dos chamados atos de gestão.

    CERTO!

  • O estado só poderia ser responsabilizado pelos atos de gestão.

  • GABARITO: CERTO

    Para a teoria civilista o Estado é equiparado ao indivíduo, sendo obrigado a indenizar os danos causados a terceiros nas mesmas hipóteses em que os indivíduos também seriam, ou seja, de acordo com as regras do Direito Civil. Essa teoria diferenciava os atos de império e os atos de gestão. Naqueles, o Estado atuaria utilizando-se de sua soberania, como ocorre nas desapropriações ou na imposição de sanções; enquanto nestes o Estado se coloca em situação de igualdade perante o particular, como em um contrato de locação ou na alienação de um bem. A teoria considerava que o Estado só poderia ser responsabilizado pelos atos de gestão, ou seja, quando estivesse em condições de igualdade perante o particular. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Nas primeiras teorias de responsabilidade do Estado, eram utilizados os princípios do Direito Civil, principalmente, a ideia de culpa.

    Assim, era necessário a identificação do agente público que causou o dano, bem como era necessário diferenciar os atos de império e atos de gestão, já que a responsabilidade civil era decorrente apenas dos atos de gestão.

    Os atos de império eram aqueles em que o Estado atuava utilizando-se da soberania/da supremacia sobre o particular. Enquanto os atos de gestão eram aqueles em que o Estado atuava sem utilizar sua supremacia sobre o particular, ou seja, havia uma “igualdade" entre o Estado e o particular.

    Resposta correta: CERTO

  • Eles falam no juridiquês deles, mas nós, leigos, vencermos mesmo assim