SóProvas


ID
2882590
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da evolução histórica da responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir.


A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade objetiva do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso.

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, não sendo necessário, entretanto, individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público de forma genérica (a faute de service dos franceses).

  • Entendimento minoritário (José dos Santos Carvalho Filho) e entendimento do STJ é que não se aplica nos casos de conduta omissiva a teoria civilista, ou seja, não depende de demonstração de dolo ou culpa do agente, é a chamada Teoria da Culpa Anônima, bastando assim a comprovação da má ou ausencia de prestação do serviço ou até mesmo no atraso na prestação do serviço público.

  • A teoria da culpa anônima ou falta do serviço, que pode ser chamada também de culpa administrativa ou culpa não individualizada ou ainda, culpa do serviço, foi uma contribuição do Conselho do Estado Francês ao Direito Administrativo e até hoje é adotada no nosso ordenamento, quando se trata de resp. civil do Estado brasileiro, decorrente de omissão. Ela consiste em resp. SUBJETIVA do Estado, haja vista que a prova da falta do serviço exige a demonstração que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    A) Não prestar o serviço;

    B) Prestar o serviço de forma insuficiente; ou

    C) Por prestar o serviço com atraso.

    Assim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses presume-se CULPA administrativa e surge a obrigação de indenizar. Dessa forma se presume culpa não há que se falar em Resp. objetiva, pois esta responsabilidade independe de comprovação de Dolo ou culpa.

    Motivo que faz a questão estar errada, pois o enunciado aponta que a responsabilidade é objetiva.

    Gabarito: Errado.

  • A teoria da culpa anônima ou falta do serviço, que pode ser chamada também de culpa administrativa ou culpa não individualizada ou ainda, culpa do serviço, foi uma contribuição do Conselho do Estado Francês ao Direito Administrativo e até hoje é adotada no nosso ordenamento, quando se trata de resp. civil do Estado brasileiro, decorrente de omissão. Ela consiste em resp. SUBJETIVA do Estado, haja vista que a prova da falta do serviço exige a demonstração que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    A) Não prestar o serviço;

    B) Prestar o serviço de forma insuficiente; ou

    C) Por prestar o serviço com atraso.

    Assim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses presume-se CULPA administrativa e surge a obrigação de indenizar.

    Dessa forma, se presume culpa não há que se falar em Resp. objetiva, pois esta responsabilidade independe de comprovação de Dolo ou culpa.

    Motivo que faz a questão estar errada, pois o enunciado aponta que a responsabilidade é objetiva.

    Gabarito: Errado.

  • Errado.

     

    6.2.2 Teoria da responsabilidade subjetiva (1874 até 1946)
    Conhecida também como teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista ou teoria civilista, a teoria da responsabilidade subjetiva foi a primeira tentativa de explicação a respeito do dever estatal de indenizar particulares por prejuízos decorrentes da prestação de serviços públicos.
    Indispensável para a admissibilidade da responsabilização estatal foi uma nova concepção política chamada de teoria do fisco. A teoria do fisco sustentava que o Estado possuía dupla personalidade: uma pessoa soberana, infalível, encarnada na figura do monarca e, portanto, insuscetível a condenação indenizatória; e outra, pessoa exclusivamente patrimonial, denominada “fisco”, capaz de ressarcir particulares por prejuízos decorrentes da atuação de agentes públicos.
    A visão “esquizofrênica” da dupla personalidade estatal foi decisiva para, num primeiro momento, conciliar a possibilidade de condenação da Administração e a noção de soberania do Estado.
    A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo.
    Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.
    Embora tenha representado grande avanço em relação ao período anterior, a teoria subjetiva nunca se ajustou perfeitamente às relações de direito público diante da hipossuficiência do administrado frente ao Estado. A dificuldade da vítima em comprovar judicialmente a ocorrência de culpa ou dolo do agente público prejudicava a aplicabilidade e o funcionamento prático da teoria subjetiva.
    Foi necessário desenvolver uma teoria adaptada às peculiaridades da relação desequilibrada entre o Estado e o administrado.
    Entretanto, importante destacar que, excepcionalmente, a teoria subjetiva ainda é aplicável no direito público brasileiro, em especial quanto aos danos por omissão e na ação regressiva.

  • A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade objetiva (errado) do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso. 

    Responsabilidade subjetiva na culpa do serviço - Teoria da culpa administrativa - culpa anônima - faute du service:

    Basta que a vítima prove que o serviço não foi prestado, não foi prestado de forma eficiente ou foi prestado de forma atrasada. Essa responsabilidade surgiu entre os franceses e foi denominada “faute du service”. Não precisa achar a pessoa culpada. Foi chamada também de culpa anônima.

  • Só eu que entendi que encerrar era sinônimo de remover, afastar ou excluir?

  • ERRADO 

    QUADRIX: tem o costume de usar "Encerrar"  com sentido de - conter em si, incluir, compreender (outras provas)

     

    "A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra (compreende) a responsabilidade objetiva do Estado" Errado 

     

    - A teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. (di pietro)

    Hely Lopes, distingue entre Risco Administrativo e Risco Integral

    JSCF, introduz o Risco Social

    - Teoria da Culpa do Serviço (culpa Anônima): é adotada no Brasil, nos casos omissos = Responsabilidade é SUBJETIVA (depende de dolo ou culpa)

     

  • No caso de OMISSÃO DO ESTADO que cause dano a administrados, a responsabilidade será SUBJETIVA (Teoria da Culpa Administrativa). Nesse caso, o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever legal, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. O elemento subjetivo da culpa não precisa estar identificado, razão pela qual se chama culpa anônima, não individualizada, pois o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público.

  • Errei por conta do verbo ENCERRAR ;(

  • GABARITO ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE OMISSÃO

    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    1) ATOS OMISSIVOS = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa); 

    2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA na posição de agente GARANTIDOR, ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia.) Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária= Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.

    bons estudos

  • Encerra ou enseja? Eu entendi que encerrava a responsa, objetiva para começar a subjetiva...Cespeprudência, um dia te pego!

  • Essa banca examinadora é um filho mal criado da CESPE. Jesus!!

  • Acredito que seja enseja. A banca não pode ir de encontro ao dicionário.

  • ENCERRAR

    verbo

    1. transitivo direto e pronominal

    recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra"

    2.transitivo direto

    conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim"

    3. transitivo direto

    pôr fim a, fazer cessar; terminar."encerrou o espetáculo com nova canção"

    4.transitivo direto (SUL DO BRASIL)

    guardar (o gado) na encerra.

    5.pronominal

    não ir além de; limitar-se, resumir-se."seus conhecimentos se encerravam nas primeiras letras"

  • Para quem ficou com dúvida:

    encerrar

    verbo

    >> transitivo direto e pronominal

    recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra".

    >> transitivo direto

    conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim".

    Logo, "encerra responsabilidade objetiva" significa "compreende", "trata-se de", "diz respeito a".

    Então, a assertiva está errada. Trata-se de responsabilidade subjetiva, como explicado pelos colegas.

  • encerra? eu hen -'

  • A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade objetiva do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso. Resposta: Errado.

    Comentário: nem continue a questão. Vide comentários.

  • Quadrix filha rebelde do Cespe ou Cebraspe kkk

  • Nesse caso, a responsabilidade é SUBJETIVA.

  • O erro da questão é ser responsabilidade objetiva. Nos casos de omissão a responsabilidade é subjetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Para a teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa do serviço ou culpa anônima, a culpa é do serviço e não agente, por isso que a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente. A culpa administrativa se aplica em três situações: quando o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar; o serviço funcionou mal ou o serviço atrasou. Nessa teoria, não se presume culpa da administração, devendo, portanto, o particular comprovar que o serviço não existiu, não funcionou, ou funcionou mal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade Subjetiva do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso.

    Bons estudos...

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C. F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R. E. Não conhecido. (RE 179147, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 12/12/1997, DJ 27-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01900-03 PP-00589 RTJ VOL-00179-02 PP-00791)

  • A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado, e principalmente, sobre a teoria da culpa administrativa.


    A teoria da culpa administrativa objetiva desvincular a responsabilidade do Estado da culpa do funcionário. A culpa ocorre quando o serviço não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. Ressalta-se que existe a presunção de culpa! Assim, por isso o nome de culpa anônima, pois não é necessário identificar o funcionário causador do dano. Essa responsabilidade de omissão estatal será subjetiva, ou seja, deve ser provado o dolo ou a culpa.

    Resposta correta: ERRADO

  • ERRADO

    A TEORIA DA CULPA ANÔNIMA (CULPA DO SERVIÇO| FATU DU SERVICE)

    - Busca desvincular a Responsabilidade do Estado da Culpa do Funcionário Público (subjetiva)

    - Adotada Exepcionalmente no Brasil em relação aos ATOS OMISSOS

    - Vítima deve apenas comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente, não precisa apontar o agente causador.

    Logo, a questão erra pois essa teoria busca encerrar a Responsabilidade subjetiva, e não Objetiva.

  • A teoria da culpa do serviço surge sob o viés publicista, deixando de lado a culpa individual do funcionário para impor a responsabilidade da Administração quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal.

  • Todo mundo apontando tudo e escrevendo textão, mas ninguém apontou o erro.

    O erro tá em " inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso."

    O correto é: serviço inadequado, com atraso ou de maneira ineficiente.