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ID
2882608
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.


É característica da norma programática não regular diretamente direitos ou garantias, mas, sim, enunciar preceitos a serem perseguidos pelo Poder Público em prol de fins socialmente desejáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO.

    José Afonso da Silva classifica a norma programática como uma das espécies de normas limitadas. Está relacionada a programas a serem desenvolvidos pelo legislador pelo ordenamento infraconstitucional. São características das normas limitadas : não autoaplicáveis, mediata e reduzida. Há na CF de 88 vários dispositivos com normas programáticas, por isso que a CF/88 é classificada como CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE. Um exemplo é o artigo 196 da CF/88.

  • As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda, “são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial – embora não único – o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjectivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados”.

    Portanto, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante e, como salientado por Tercio Sampaio Ferraz Jr., “a eficácia técnica, neste caso, é limitada. E a eficácia social depende da própria evolução das situações de fato. Daí resulta uma aplicabilidade dependente”.

    Alexandre de Moraes, Direitos Constitucional, 2017.

  • programa de atuação para o estado.

    sao aquelas normas constitucionais através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinando interesse, limitou -se a traçar lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativa, executivo, judiciário e administrativo) visando realização dos fins sociais do estado .

    exemplo: artigo 205. Constituição ao afirmar que educação , direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o plano desenvolvimento da pessoa

  • GABARITO CORRETO

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;

    b.     Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata

                                                                 i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial

                                                                 i.     Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.

    Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    Norma de Eficácia Limitada Programática – a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Em relação às normas programáticas:

    Por isso as normas programáticas possuem este nome: são normas que estabelecem programas que devem ser cumpridos pelo Estado de forma a alcançar as necessidades da sociedade. Estas normas servem para nortear a atuação estatal e devem ser regulamentadas por outras normas para que estes programas sejam efetivamente aplicáveis.

    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    Eficácia PLENA: aplic. Direta; Imediata; Integral - Não precisa de outra lei.

    Eficácia CONTIDA: aplic. Direta; Imediata; Não integral (restringível) - Pode sofrer restrições ou exceções por outra lei.

    Eficácia LIMITADA: aplic. Indireta; Mediata; Reduzida - Necessita de outra lei para produzir efeitos.

    A norma de eficácia limitada subdivide-se em:

    Norma de princípio programático - estabelece programas/metas a serem desenvolvidos pelo Estado (característica de uma constituição dirigente).

    Norma de princípio institutivo - dispõe sobre a organização do Estado (estrutura, atribuições).

    Obs.: Atenção para eficácia negativa (impeditiva/paralisante).

  • Norma programática, tem efeito a longo prazo. Não são de alcance imediato.

  • Gabarito: Certo

    Não regulam direitos e garantias diretamente, pois essa tarefa é destinada à legislação posterior que irá regulá-la melhor (apesar de claramente as normas programáticas dizerem a respeito desses direitos)

  • pensei que essa era a institutiva

  • São aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

  • Do meu resumo:

    3.      Limitada

    - Não autoaplicáveis: aplicabilidade mediata e reduzida, indireta e diferida.

    3.1 Espécies:

    3.1.1. Institutivas: preveem a criação de órgão ou entidade

    3.1.2. Programáticas: estabelecem objetivos e metas

    Efeitos imediatos das normas de eficácia limitada:

    1. Vinculativo: obriga o legislador a regulamentá-las;

    2. Negativo: Impedir leis contrárias

    - Revoga leis anteriores;

    - Invalida leis posteriores;

    CERTO.

  • O resto da prova deve ter sido de lascar, como sempre é.

  • Ao meu ver a expressão " ...A SEREM PERSEGUIDOS...

    torna o enunciado errado!

    Mesmo porque perseguir alguma coisa não é garantia de concretização .

    Exemplo: A polícia perseguiu os ladrões, mas nenhum foi preso!

    A expressão mais adequada seria

    .... A SEREM IMPLENTADOS...

    É ISSO

  • Que viajada foi essa Luciano... tem gente que faz questão de complicar o que tá fácil

  • normas programáticas

    fatos futuros

    objetivo que o estado quer alcançar