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ERRADO
Na Justiça do Trabalho, admite-se a reconvenção, na qual não há a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
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Errado.
CLT, Art. 791 - § 5º. São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Resumão dos Honorários de Sucumbência:
- Devido ainda que o Advogado atue em causa própria;
- MÍN. 5%, MÁX. 15%;
- Calculado sobre:
VALOR QUE RESULTAR DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA;
PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO;
SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (se item anterior não for possível ser mensurado)
- Devidos nas ações CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;
- Devidos nas ações em que A PARTE ESTIVER ASSISTIDA OU SUBSTITUÍDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA;
- Para fixar os Honorários de Sucumbência o Juiz observará "quatro" itens:
GRAU DE ZELO DO ADVOGADO
LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA
TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO
- Se Procedência PARCIAL, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA;
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -> FICA VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS!
- VENCIDO O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA***:
Obrigações da sucumbência ficarão suspensas de exigibilidade (***Só ficarão suspensas se ele NÃO tiver obtido em juízo créditos para suportar a despesa, mesmo que em outro processo);
Obrigações só poderão ser executadas se nos 2 ANOS SEGUINTES o credor demonstrar que a INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEIXOU DE EXISTIR;
Passado o prazo, a obrigação se extingue, SE ELE CONTINUAR SEM SUPORTAR A DESPESA
- OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TAMBÉM SÃO DEVIDOS EM RECONVENÇÃO.
Retirado do QC. Se o dono aparecer, avise-me.
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Logicamente, há honorários de sucumbência na reconvenção.
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A questão está errada porque o parágrafo quinto do artigo 791-A da CLT estabelece que serão devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Art. 791-A da CLT Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
A questão está ERRADA.
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Pra quem, como eu, não sabia o significado de reconvenção: "é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido."
Fonte. lfg.jusbrasil.com.br
Bons estudos! :)
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Art. 791-A, CLT: Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Resposta: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.