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ID
2882638
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.


A capacidade postulatória das partes abrange as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando inclusive as ações rescisórias, mas não os recursos de competência do TST.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Mnemônico = Jus Postulandi não alcança o AMAR

     

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos para o TST

     

     

  • Errado

    Somando ao excelente comentário do colega:

    Com a Reforma Trabalhista foi acrescentado: Homologação de Acordo Extra Judicial, que também precisa de advogado.

    → O Jus Postulandi não pode HAMAR:

    Homologação de Acordo Extra Judicial

    ► ação rescisória

    ► mandado de segurança

    ► ação cautelar

    ► Recurso para o TST

    Súmula nº 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • Mais completo: (retirado daqui do QC, não sei o nome da pessoa)

    O jus postulandi- não pode. MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA.

    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial (reforma trabalhista)

    Instagram: netosa.oab.concurso

    Coloco dicas de D. Constitucional

  • Súmula n. 425, TST:

    O JUS POSTULANDI das partes, estabelecido no artigo 791, CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a AÇÃO RESCISÓRIA, a AÇÃO CAUTELAR, o MANDADO DE SEGURANÇA e os RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

  • A questão está errada. De acordo com o artigo 791 da CLT os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.Trata-se do princípio do Jus Postulandi das partes. 
    A Súmula 425 do TST foi abordada na questão, observem as explicações abaixo: É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho). 
    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 
    A questão está errada porque violou a súmula 425 do TST e porque a capacidade postulatória das partes abrange as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando as ações rescisórias, e nem os recursos de competência do TST. 
    A questão está ERRADA.
  • Resumindo...

    Jus postulandi não alcança a ação rescisória e cautelar, mandado de segurança e recursos para o TST (além de homologação de acordo extrajudicial).

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.

  • GABARITO: ERRADO.