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ERRADO
Súmula nº 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Mnemônico = Jus Postulandi não alcança o AMAR
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos para o TST
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Errado
Somando ao excelente comentário do colega:
Com a Reforma Trabalhista foi acrescentado: Homologação de Acordo Extra Judicial, que também precisa de advogado.
→ O Jus Postulandi não pode HAMAR:
► Homologação de Acordo Extra Judicial
► ação rescisória
► mandado de segurança
► ação cautelar
► Recurso para o TST
Súmula nº 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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Mais completo: (retirado daqui do QC, não sei o nome da pessoa)
O jus postulandi- não pode. MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA.
--> Ação rescisória
--> Mandado de segurança
--> Ação cautelar
--> Recurso de competência do TST
--> Reclamação Constitucional (informativo TST)
--> Acordo extrajudicial (reforma trabalhista)
Instagram: netosa.oab.concurso
Coloco dicas de D. Constitucional
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Súmula n. 425, TST:
O JUS POSTULANDI das partes, estabelecido no artigo 791, CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a AÇÃO RESCISÓRIA, a AÇÃO CAUTELAR, o MANDADO DE SEGURANÇA e os RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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A questão está errada. De acordo com o artigo 791 da CLT os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.Trata-se do princípio do Jus Postulandi das partes.
A Súmula 425 do TST foi abordada na questão, observem as explicações abaixo:
É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).
SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A questão está errada porque violou a súmula 425 do TST e porque a capacidade postulatória das partes abrange as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando as ações rescisórias, e nem os recursos de competência do TST.
A questão está ERRADA.
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Resumindo...
Jus postulandi não alcança a ação rescisória e cautelar, mandado de segurança e recursos para o TST (além de homologação de acordo extrajudicial).
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ERRADO
Sobre jus postulandi é bom saber:
Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.
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GABARITO: ERRADO.