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Súmula nº 357 do TST
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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Súmula n. 357, TST:
Não torna suspeita a TESTEMUNHA o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo EMPREGADOR.
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Prova testemunhal é aquela que se obtém através do relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido que está sendo objeto de prova.
O depoimento da testemunha deverá ser colhido na audiência de instrução e julgamento perante o juiz da causa.
No que tange à prova testemunhal, prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas e não a quantidade.
Logo, caso exista, apenas, uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro.
No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas.
No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas.
No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas.
A questão abordou de forma correta a súmula 357 do TST.
Súmula 357 do TST
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
A questão está CERTA.
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Súmula 357 do TST :
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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A banca quis cobrar a Súmula 357 do TST, mas a redação da questão está esdrúxula. Se a testemunha está litigando contra o mesmo empregador nos autos em que foi arrolada, ela é parte.
O final do texto está horrível.
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O que não pode ocorrer é uma pessoa ser testemunha da outra em seus respectivos processos (troca de favores).
Se um reclamante for testemunha no processo de outra pessoa, esta não pode mais ser testemunha daquela.
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Súmula nº 357 do TST - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
CERTO
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Se Gilmar Mendes nunca foi suspeito em nenhuma das ações que atua no STF, que dirás uma testemunha do Processo do Trabalho!
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito:"Errado"
- TST, súmula nº 357. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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"...estar litigando contra o mesmo empregador no processo em que arrolada."?!
Se a pessoa está litigando contra o mesmo empregador no processo em que foi arrolada ela é parte ué.
Redação lamentável.