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ID
2882653
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial do TST, julgue o próximo item.


A testemunha não pode ser considerada como suspeita pelo simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador no processo em que arrolada.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


  • Súmula n. 357, TST:

    Não torna suspeita a TESTEMUNHA o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo EMPREGADOR.

  • Prova testemunhal é aquela que se obtém através do relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido que está sendo objeto de prova. 
    O depoimento da testemunha deverá ser colhido na audiência de instrução e julgamento perante o juiz da causa. No que tange à prova testemunhal, prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas e não a quantidade. 
    Logo, caso exista, apenas, uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro. 
     No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas. 
     No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas. 
     No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas. 
    A questão abordou de forma correta a súmula 357 do TST.

    Súmula 357 do TST Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
    A questão está CERTA.
  • Súmula 357 do TST :

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • A banca quis cobrar a Súmula 357 do TST, mas a redação da questão está esdrúxula. Se a testemunha está litigando contra o mesmo empregador nos autos em que foi arrolada, ela é parte. O final do texto está horrível.
  • O que não pode ocorrer é uma pessoa ser testemunha da outra em seus respectivos processos (troca de favores).

    Se um reclamante for testemunha no processo de outra pessoa, esta não pode mais ser testemunha daquela.

  • Súmula nº 357 do TST - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    CERTO

  • Se Gilmar Mendes nunca foi suspeito em nenhuma das ações que atua no STF, que dirás uma testemunha do Processo do Trabalho!

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Errado"

    • TST, súmula nº 357. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
  • "...estar litigando contra o mesmo empregador no processo em que arrolada."?!

    Se a pessoa está litigando contra o mesmo empregador no processo em que foi arrolada ela é parte ué.

    Redação lamentável.