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ID
2882656
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de introdução às normas do direito brasileiro, julgue o item a seguir.


A proteção ao direito adquirido tem aplicação somente no âmbito do direito privado, uma vez que, nas relações de natureza pública, o interesse social prevalece sobre a segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 5º

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Segundo a CF/88, art. 5º, XXXVI, não há qualquer ressalva na aplicação desta máxima relativa ao âmbito privado ou às relações públicas.

  • Direito adquirido deve ser respeitado inclusive pelo Estado.

  • Gabarito: Errado

    Informação adicional

    Não existe hierarquia entre os princípios.

    Princípio do interesse público (a finalidade da lei sempre será a realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade) x Princípio da Segurança Jurídica (também chamado por alguns de princípio da estabilidade das relações jurídicas, revela a importância de ser ter certa imutabilidade ou certeza de permanência dessas relações jurídicas, visando impedir ou reduzir as possibilidades de alteração dos atos administrativo, sem a devida fundamentação).

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo.

    https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100003274/principio-do-interesse-publico.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.  

  • Tanto a Carta Magna de 1988, como a LINDB trazem disposições expressas sobre o respeito ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e à coisa julgada

  • GABARITO ERRADO

    Irretroatividade das Normas – a lei não se aplica às situações constituídas anteriormente. Princípio que assegura a certeza, segurança e a estabilidade do ordenar jurídico. Preserva as situações nas quais o direito individual prevalece. Não tem critério absoluto, pois pode ser relativizada. Logo, a irretroatividade é a regra, a retroatividade exceção.

    Adota-se a teoria subjetiva de GABBAcompleto respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

    Irretroatividade:

                                                                  i.     Ato Jurídico Perfeitoconsumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido;

                                                                ii.     Direito adquirido é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica;

                                                              iii.     Coisa Julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso;

    Questão: Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, salvo se houver determinação expressa para tanto.

    Resposta: ERRADA, sob pena de insegurança jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    Entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situação intermediária: a da aplicabilidade imediata da lei nova a relações que, nascidas embora sob a vigência da lei antiga, ainda não se aperfeiçoaram, não se consumaram. A imediata e geral aplicação deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro preceitua que a lei em vigor “terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

    Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido. Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica. Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos 143. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A proteção ao direito adquirido tem aplicação em todos os âmbitos, pois prevalece o princípio da segurança jurídica.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A título de complementação:

    Apenas com a inauguração de uma nova ordem jurídica é que se pode romper com o direito adquirido.

    Não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional, pois, do contrário, sequer podemos alegar a existência de algum direito derivado da ordem jurídica precedente.

  • Válido destacar, ainda, que a Lei 9784/99, referente ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública assim esclarece:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO: ERRADO

    APROFUNDANDO:

    Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente o Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5º, XXXVI.

    Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    FONTE: Livro de Súmulas, DoD, 6 ed, 2019, página 17/18.