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ID
2882659
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de introdução às normas do direito brasileiro, julgue o item a seguir.


Todas as leis, mesmo aquelas de inegável clareza, admitem interpretação, sendo certo que sua aplicação exige, antes, sua compreensão.

Alternativas
Comentários
  • Toda norma deve ser interpretada. Seja pelo metódo Gramatical, Lógico, Sistematico, Histórico, Sociológico ou Teleológico, onde através disso o interprete podera, a priori, dar sentido a norma e fixar seu alcance.

  • A parêmia latina "in claris cessat interpretatio", ou seja, a lei não precisa ser interpretada quando ela for clara não tem qualquer aplicabilidade, pois tanto as leis claras como as ambíguas comportam interpretação.

  • CERTO

  • GABARITO CORRETO

    a.      Gramatical ou Literal – analisa a etimológica da norma. É a primeira fase do processo interpretativo. O STJ decidiu que: interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade;

    b.      Lógico ou Racional – procura apurar o sentido e finalidade da norma. A intenção do legislador por meio de raciocínios lógicos, com o abandono dos elementos puramente verbais. O interprete extrai as várias interpretações possíveis, de modo a excluir as que sejam contraditórias com a razão de ser da lei;

    c.      Sistêmica ou Lógico-Sistêmico – a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto (conglobada) com outras pertencentes à mesma província do direito. As palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam – princípios que regem aquele determinado arranjo;

    d.      Histórica – baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, que a conduziram ao processo legislativo. Melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visavam atingir;

    e.      Sociológica ou Teleológica – tem por objetivo adaptar o sentido e finalidade da norma às NOVAS EXIGÊNCIAS SOCIAIS. Abandona o individualismo preponderante até a edição da LINDB:

    Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LINDB - Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. 

  • legal esto gostando do seite

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretação, não apenas as obscuras e ambíguas. O brocardo romano in claris cessat interpretatio não é, hoje, acolhido, pois até para afirmar-se que a lei é clara é preciso interpretá-la. Há, na verdade, interpretações mais simples, quando a lei é clara, e complexas, quando o preceito é de difícil entendimento130. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).


    Todas as leis, mesmo aquelas de inegável clareza, admitem interpretação, sendo certo que sua aplicação exige, antes, sua compreensão. 



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Sobre o início da questão: devemos lembrar que o instituto in claris cessat interpretatio não é aceito, pois, por mais que seja de simples compreensão, uma lei deve ser interpretada, ainda que forma mais rápida.

  • Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la.

    O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos.

  • Gente, estou apaixonada por essa banca que nunca tinha visto na vida e que provavelmente nunca elabore a prova dos concursos que eu faço hahahaha

  • Todas as normas precisam ser interpretadas, pois até para se dizer que uma norma é clara ou não, necessita de interpretação!!!

  • A questão fala de acordo com a LINDB. Não há nenhuma referência na LINDB sobre o enunciado.

    Por isso, a seguinte norma constitucional - "CF, art. 243, § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal" não precisa de interpretação nenhuma, só tem um sentido.

    Não estou convencido dessa resposta da banca.

    Normas que não tem mais de um sentido não precisam ser interpretadas.

  • Quadrix é uma banca excelente

  • Que banca!!!! Mds!!!

  • Todo o texto normativo deve ser interpretado, pois segundo a Teoria Geral do Direito a norma é resultado de um trabalho cognitivo, ou seja, através da interpretação que se chega na norma.

  • meus olhos sangraram aqui "estou apaixonado pela banca"

  • Lembrem das lições de hermenêutica: a norma nada mais que que o resultado do processo de interpretação!