SóProvas


ID
2882668
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


O ordenamento jurídico brasileiro, embora admita a formação de contratos não previstos em lei, não autoriza a coligação de espécies contratuais.

Alternativas
Comentários
  • Impera a liberdade das formas, salvo quando a lei exige algo formal, solene

  • Os Contratos Coligados representam um grupo de contratos que têm algum ponto em comum entre si, uma mesma pessoa, por exemplo, que faz com que estes contratos interajam uns com os outros, muito embora cada um deles seja um contrato independente, dotado de autonomia. São contratos principais, cada qual dotado com suas características próprias.

    Dentro da história dos contratos atípicos encontram-se os contratos coligados. Um contrato atípico é aquele que não está previsto no ordenamento jurídico, entretanto deve seguir algumas regras fundamentais, as quais são disciplinadas em lei, devem conter também uma explicação detalhada a respeito de que cláusulas serão utilizadas, como estas irão vigorar dentro do contrato para que não restem dúvidas.

    Dentro da lógica dos contratos existe a liberdade de contratar, liberdade esta conferida para que se possa contratar com quem quiser, tal dispositivo faz parte da atipicidade dos contratos.

    Posto isto, pode-se começar a entender a respeito dos contratos coligados, os quais como já mencionados nada mais são do que dois ou mais contratos que apresentam um vínculo entre si.

    FONTE: https://bullentini.jusbrasil.com.br/artigos/122365731/contratos-coligados

  • Contratos coligados - os que embora distintos, estão ligados por uma cláusula acessória, implícita ou explícita. 

    (TARTUCCE - 2018)

  • Contratos coligados, difícil cair isso.

  • Contratos coligados são os que, embora distintos, estão ligados por uma cláusula acessória, implícita ou explícita, isto é, ligados por um nexo funcional, podendo ser essa dependência bilateral (vende carro + gasolina), unilateral (compra carro + arrenda garagem, ficando este subordinado àquele) ou alternativa (compra casa em razão de transferência de emprego que, se não der certo, irá arrendá-la). Mantém-se a individualidade de cada contrato, mas as vicissitudes de um podem influenciar sobre o outro. Exemplo mais importante de contrato coligado: distribuidora de petróleo com donos de posto de combustível, em que há fornecimento de combustível + arrendamento das bombas + locação de prédio + financiamento etc.; ou o contrato de transporte aéreo + seguro do passageiro.

    Carlos Roberto Gonçalves, Direito, 2007, p. 92-93.

    ERRADO

  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    A despeito de não haver previsão legal específica a respeito disso, é inegável que o fenômeno da coligação contratual poderá existir, segundo a autonomia (condicionada) da vontade das partes.

    Situação muito comum que bem exemplifica a coligação de contratos, encontramos nas avenças firmadas entre donos de postos de combustível e os distribuidores de derivados de petróleo. Frequentemente, as partes envolvidas celebram, simultaneamente, vários contratos coligados, podendo

    eles figurar no mesmo instrumento ou não. Assim, são celebrados contratos de fornecimento de combustível, comodato das bombas, locação de equipamentos etc. Todos eles juridicamente vinculados, dando causa a uma complexa relação jurídica, vinculativa das partes contratantes424.

    Em termos de classificação, segundo doutrina de ENNECCERUS , referida por ORLANDO GOMES425, a união entre contratos poderá dar-se das seguintes formas:

    a) união meramente externa;

    b) união com dependência;

    c) união alternativa.

    Em todas elas, repita-se, não existe a formação de um contrato único, mas sim a conjugação de mais de um contrato. (Gagliano. Pablo Stolze Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – 2. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

    O ordenamento jurídico brasileiro, embora admita a formação de contratos não previstos em lei, autoriza a coligação de espécies contratuais.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Vale lembrar:

    Nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de maneira que cada um destes mantém sua autonomia, preservando suas características próprias, haja vista que o objetivo da junção de tais contratos é possibilitar uma atividade econômica específica. STJ. 3ª Turma. REsp 1475477-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/05/2021 (Info 697).