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ID
2882671
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Na responsabilidade civil objetiva, o dolo do agente causador do dano é irrelevante, mas a demonstração de sua culpa é fundamental para a caracterização do dever de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Para a ação de regresso contra o agente, deve estar presente o DOLO ou a CULPA.

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido, independentemente de culpa. Quando isso acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou "objetiva'', porque prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Essa teoria, dita objetiva, ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa.

    Direito Civil Esquematizado - Vol. 3 - Carlos Roberto Gonçalves - 2017

  • Responsabilidade Objetiva independe de DOLO e CULPA

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    ART. 927. BREVES COMENTÁRIOS.

    O campo de atuação da Responsabilidade Civil e cada vez mais amplo e diversificado, abrangendo o público e o privado, dividindo-se em várias searas, como aéreo, terrestre, individual, coletivo, ambiental... Por conta disso, muitas vezes a normatização relativa ao assunto ainda e incipiente, havendo o operador do direito de lançar mão da intitulada logica do razoável.

    Hodiernamente, para que haja responsabilidade civil demanda-se a presença de elementos gerais: conduta humana, dano ou prejuízo e nexo de causalidade. Ademais, a par desses elementos, na regra geral a responsabilização civil exige, ainda, a presença da culpa (responsabilidade civil subjetiva). Tal culpa e lato sensu, sendo possível verificar-se no dolo ou na nominada culpa stricto sensu (imprudência, negligencia e imperícia).

    Fato, porém, que ao lado da regra geral, o legislador civilista disciplina casuísticas de responsabilidade civil objetiva, nas quais não se exige a culpa, mas persiste a necessidade da conduta humana, do dano ou prejuízo e do nexo de causalidade.

    O parágrafo único do artigo em comento enuncia algumas hipóteses de responsabilidade civil objetiva. Registra-se que não são casuísticas exclusivas de objetivação, pois há outras previstas no Código Civil, como objetivação por abuso de direito (art. 187 do CC), na circulação de produtos pelos empresários individuais e empresas (art. 931 do CC) e na responsabilidade civil indireta (art. 932 e ss.).

    No parágrafo do artigo em analise, porém, há notícia sobre a responsabilização sem culpa (objetiva) quando houver previsão em leis especiais e quando verificada a atividade de risco. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Na responsabilidade civil objetiva, o dolo do agente causador do dano é irrelevante, sendo desnecessária a demonstração de sua culpa para a caracterização do dever de indenizar. 


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Resposta: Errado, pois a responsabilidade objetiva é independente do elemento subjetivo dolo ou culpa, com previsão no artigo 927, § único do Código Civil: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

  • Teoria do risco

  • Na responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa. É questão de logica, por isso é objetiva. :)

  • GABARITO: ERRADO

    Responsabilidade objetiva: A responsabilidade, nesse caso, independerá da comprovação do dolo ou da culpa do agente que deu causa ao dano.

  • o problema que a segunda parte do enunciado me parece falar implicitamente da ação regressiva...