SóProvas


ID
2882683
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.


Os princípios da disponibilidade da execução e da inércia são, em alguma medida, relativizados pela possibilidade de o juízo dar início, de ofício, ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa e pagar quantia certa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 513:

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

  • Errado, porque deve ser iniciado pela parte interessada.

  • Gabarito "Errado"

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Resuminho retirado aqui do QC. (Não lembro de quem)

    - Execução de quantia certa: só é cabível por requerimento (art. 513, §1º)

    - Execução de obrigação de fazer e não fazer: DE OFÍCIO ou por requerimento (art. 536)

    - Cabe cumprimento provisório da multa? SIM!

    - Cabe levantamento do valor depositado em juízo? NÃO, apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º)

  • Pagar quantia - REQUERIMENTO

  • Quanto a entregar coisa (Art 538), alguém sabe dizer se é só por requerimento ou o juiz pode de ofício??

  • Execução de obrigação de fazer ou de não fazer: de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO.

    Execução de quantia certa: far-se-á a REQUERIMENTO DO EXEQUENTE.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 513. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

  • toda hora que eu vejo os comentários do perfil "gilmar mendes" meu estômago até embrulha. MUITO DESAGRADÁVEL TRAZER A IMAGEM DESSE CARA PRA CÁ, EIN, COLEGUINHA?

  • dispõe o artigo 569 do Estatuto Processual a respeito do princípio da disponibilidade da execução, com a seguinte redação:  "o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas".  Impende salientar que o dispositivo em exame não limitou a possibilidade de desistência da ação de execução, tendo permitido, inclusive, a desistência parcial ou total, não condicionando a extinção do processo ao consentimento do executado. Fica na esfera de conveniência do exeqüente, portanto, desistir ou não do processo de execução. Desta forma, o princípio da disponibilidade não refere-se a ação, de ofício do Juíz, pelo contrário.

  • Pelo nivel dos comentários, a gente percebe que a turma não estuda Processo Civil! Rss
  • O art. 513, § 1º, do Novo CPC exige o requerimento da parte interessada quando a obrigação exequenda for de pagar quantia certa, enquanto o art. 536, caput, expressamente permite o início de ofício ou a requerimento quando a obrigação exequenda for de fazer e de não fazer. No cumprimento de sentença da obrigação de entregar coisa, não há previsão expressa de exigência de requerimento ou de atuação oficiosa, mas em razão da regra consagrada no art. 538, § 3º, do Novo CPC, que determina a ela aplicação das disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, não resta dúvida de que possa ser iniciada de ofício (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 122).

    Cumprimento de sentença:

    Pagar quantia certa → REQUERIMENTO

    Obrigação de fazer/não fazer → REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO

    Obrigação de entregar coisa → REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO

  • A assertiva é verdadeira quanto as obrigações de fazer ou não fazer e entregar coisa, mas falsa em relação à obrigação de pagar quantia certa.

  • Início do cumprimento de sentença:

    a) Obrigação da pagar quantia: apenas a requerimento do exequente.

    b) Obrigação de dar coisa, fazer e não fazer: de ofício ou a requerimento do exequente.

    Abraços !!

  • Início do cumprimento de sentença:

    a) Obrigação da pagar quantia:apenas a requerimento do exequente. Art 513, parágrafo primeiro

    b) Obrigação de dar coisa (art 538,parágrafo terceiro c/c 536) , fazer e não fazer (Art. 536): de ofício ou a requerimento do exequente.

    Abraços !!

  • A execução é disponível e, por conseguinte, exige requerimento do credor (regra esta que se aplica tanto ao cumprimento de sentença quanto ao processo de execução). O que o art. 536 estabelece é que o juiz poderá, de ofício, "determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente", o que no entanto só se dará após o requerimento de cumprimento de sentença.

    Em outras palavras, manifestado o interesse do Exequente em promover o cumprimento de sentença, o juiz estará autorizado a adotar as medidas que se mostrem mais efetivas.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É uma questão que exige atenção. De fato, a execução da obrigação de fazer ou não fazer pode ser por requerimento da parte ou de ofício.

    Neste sentido, vejamos o que diz o art. 536 do CPC:

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

    Diferente é a hipótese da obrigação de pagar quantia certa, que ocorre apenas com requerimento da parte:

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

     

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

     

    Aqui reside o equívoco na questão, uma vez que afirma, erroneamente, que a execução de quantia certa pode se dar de ofício.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão parecida com essa aqui (bom p/ treinar): Q1828601