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Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Errado. No RGPS, aposentados não mais contribuem.
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Aposentado não contribui com a previdência.
(A Reforma da Previdência pode mudar isso. Vamos aguardar!)
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Gestão quadripartite, porém custeio tripartite.
Alternativa Errada
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GAB E
Participam na gestão GATE (=';'=) Governo; Aposentados; Trabalhadores e Empregadores.
Participam no custeio TEG Trabalhadores; Empresas e Governo.
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contribuição social não incide sobre aposentadoria e pensão.
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contribuição social não incide sobre aposentadoria e pensão.
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Gestão = Quadripartite (P. Público, aposentados, empregadores e trabalhadores)
Custeio = Tripartite (P. Público, empregadores, trabalhadores)
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Constituição de 1988
Artigo 195 inciso II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
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GAB: E
Um breve resumo sobre o tema:
Contribuição social
Equidade na forma de participação no custeio
Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
~ CONTRIBUI COM + ---------------------> QUEM GANHA +
~ CONTRIBUI COM - ---------------------> QUEM GANHA -
Caráter democrático e descentralização da administração
Mediante gestão quadripartite:
~ G overno
~ E empregadores
~ T rabalhadores
~ A posentados ( não se aplicam ao custeio )
hipóteses previstas de aliquota diferenciada de seguridade social
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho
1) Atividade econômica
2) Utilização intensiva de mão-deobra
3) Porte da empresa
4) Condição estrutural do
mercado de trabalho
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Quanto à seguridade social, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Portanto, as contribuições sociais não incidem sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Errada
art 195
II
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A resposta da assertiva continua errada mesmo após a reforma da previdência social:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Vale lembrar:
A gestão da Seguridade é quadripartite:
- empregador
- trabalhador
- aposentado
- governo
O custeio da Seguridade é através da contribuição social, incidente sobre:
- empregador
- trabalhador
- concurso de prognóstico
- importador
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NÃO CONFUNDIR!!!!
RPPS - pode incidir contribuição (art. 40, §18º, CF)
RGPS - NÃO pode (art. 195, II, CF)