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Gabarito C.
item I:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
item II:
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
item III:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Questão passível de anulação.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Equívoco? Corrijam-me por favor.
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Rainha Concurseira,
O erro do item II consta no Decreto nº 6.029, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Art. 5º "Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1171, de 1994, será integrada por 3 membros titulares e 3 suplentes, escolhidos entre SERVIDORES e EMPREGADOS do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de 3 anos."
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Rainha Concurseira,
O erro do item II consta no Decreto nº 6.029, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Art. 5º "Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1171, de 1994, será integrada por 3 membros titulares e 3 suplentes, escolhidos entre SERVIDORES e EMPREGADOS do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de 3 anos."
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Obrigada, Rita <3
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creio que a alternativa I esteja errada:
I. Nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal (somente indireta autárquica e fundacional), deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
o art. 2º do decreto 1.171 dispõe:
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
em seguida, no capítulo das comissões de ética, destaca:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Portanto, as entidades da administração direta também estão englobadas e não somente as "indiretas".
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DECRETO Nº 1.171/1994
Somente a assertiva III está correta:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Vejamos os erros das demais assertivas:
I) e da adm. pública federal direta ou em qualquer órgão/entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público (inciso XVI);
II) integrada por 3 servidores/empregados públicos e respectivos suplentes e o resto foi revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C