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ID
2883667
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere situação hipotética em que o Presidente da República renuncia ao cargo no início do mandato. Assumindo o Vice-Presidente, há processo de impeachment que reconhece a existência de crime de responsabilidade. Considerando que a vacância de ambos os cargos ocorreu no primeiro ano do período presidencial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (2 PRIMEIROS ANOS + ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 ÚLTIMOS ANOS + ELEIÇÃO INDIRETA)

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    * Cabe destacar que o o Vice-Presidente da República é o único sucessor definitivo, dentre os possíveis sucessores. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos (Art. 81 e seus parágrafos). Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma).

     

    ** DICA: RESOLVER A Q848508.

     

     

     

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  • Vacância nos 2 primeiros anos = eleição direta pelo povo, a ser feita em até 90 dias depois da última vaga aberta.

    É algo mais vagaroso, pois há muito tempo de mandato pela frente.

    Vacância nos 2 últimos anos = eleição indireta pelo CN, a ser feita em até 30 dias depois da última vaga.

    É algo mais rápido, pois o mandato já está acabando.

    Art. 81, CF.

  • Vacância nos 2 primeiros anos = eleição direta pelo povo, a ser feita em até 90 dias depois da última vaga aberta.

    Vacância nos 2 últimos anos = eleição indireta pelo CN, a ser feita em até 30 dias depois da última vaga.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

  • GAB: C

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Vacância dos dois cargos:

    2 primeiros anos: eleições diretas 90 dias depois da abertura da última vaga.

    2 últimos anos: eleições 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.

  • GAB: C!

    SUCESSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    VACÂNCIA DEFINITIVA:

    Ex.: Impeachment, renúncia, falecimento.

    SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    VACÂNCIA TEMPORÁRIA:

    Ex.: licença, doença, férias.

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    E SE HOUVER VACÂNCIA DEFINITIVA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E DE VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ARTS. 80 E 81 DA CF)?

    Se a vacância ocorrer nos 2 (dois) primeiros anos de mandato, serão realizadas eleições diretas em até 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Se a vacância ocorrer nos 2 (dois) últimos anos do mandato, serão realizadas eleições indiretas pelo CONGRESSO NACIONAL em até 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

  • Bora ! 

    A - Na hipótese do enunciado, haverá eleição indireta para ambos os cargos no prazo de 30 dias depois de aberta a última vaga.

    Vacância dois primeiros anos: assume o substituto e tem a convocação para novas eleições em 90 dias. 

    Vacância dois últimos anos: assume o substituto e tem a convocação para eleições INDIRETAS em 30 dias. 

    ____________________________________________________________________________________________________

    B - Na hipótese do enunciado, competirá ao Congresso Nacional eleger o Presidente da República, no prazo de 30 dias.

    Congresso elege apenas nos dois últimos anos. 

    ____________________________________________________________________________________________________

    C - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, haverá eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    ____________________________________________________________________________________________________

    D - Na situação narrada, assumirá o Presidente do Senado Federal até o final do mandato.

    Presidente da Câmara, Presidente Senado, Presidente do STF exercerão o "mandato tampão", praticamente assumem só para convocar novas eleições. Eles não podem, em hipótese alguma, permanecer até o fim do mandato ! 

    ____________________________________________________________________________________________________

    E - Diante da hipótese narrada, assumirá definitivamente o Presidente da Câmara dos Deputados.

    Presidente da Câmara, Presidente Senado, Presidente do STF exerce o "mandato tampão", praticamente assume só para convocar novas eleições. Ele não pode em hipótese alguma permanecer até o fim do mandato ! 

    Vlws

  • Os Presidentes da Câmara, Senado e STF apenas substituem (algo temporário) o Pres. da República. Nunca o sucedem!

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (2 PRIMEIROS ANOS + ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 ÚLTIMOS ANOS + ELEIÇÃO INDIRETA)

     

  • NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO> ELEIÇÃO DIRETA, 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO C.N, 30 DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

  • NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO> ELEIÇÃO DIRETA, 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    * nesse vc lembra que tem MUITO TEMPO, e que pode ser em 90 dias

    NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO C.N, 30 DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    *Nesse vc lembra que TEM POUCO tempo e que tem que ser em 30 dias

  • GABARITO: C

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara, o do Senado e o do STF.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90(noventa) dias depois de aberta a última vaga. (2 PRIMEIROS ANOS + ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30(trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 ÚLTIMOS ANOS + ELEIÇÃO INDIRETA)

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    * Cabe destacar que o o Vice-presidente da República é o único sucessor definitivo, dentre os possíveis sucessores. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-presidente da República serão eleitos (Art. 81 e seus parágrafos). Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma).

  •             Inicialmente, é interessante mencionar que o Presidente da República compõe a estrutura do Poder Executivo, cujos requisitos são: brasileiro nato; estar em gozo de direitos políticos; possuir filiação partidária; não ser inelegível; idade de no mínimo 35 anos.

                A eleição do Presidente se dá através do sistema eleitoral majoritário de maioria absoluta, sendo considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos.

                Algumas observações são importantes no que tange ao tema da investidura no cargo de Presidente da República, bem como ao exercício do mandato, sob a base de nossa atual normatividade constitucional.

                Uma delas é a chamada linha sucessória. Na falta do Presidente da República a substituição se dará na seguinte ordem: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Presidente do STF, conforme artigo 80, CF/88.

                Nesse ponto, interessante é citar a ADPF 402, onde a maioria do STF entendeu que substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o artigo 80, CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República.

                Outra observação de suma importância pauta-se na intitulada “dupla vacância", ou seja, se faltar de forma definitiva o Presidente e o Vice-Presidente da República (os dois cargos ficaram vagos).

                Nessa situação, a linha sucessória, como já foi dito, será: Presidente da Câmara; Presidente do Senado; Presidente do STF (art.80, CF/88). Todavia, essa substituição deverá ocorrer de maneira temporária, em regra, uma vez que apenas o Vice-Presidente poderia assumir o caso de Presidente (na falta desse) de modo definitivo. Destarte, a Constituição resolve o imbróglio da seguinte forma:

    - se faltarem mais de 2 anos de mandato, ou seja, vacância de ambos os cargos de Presidente e Vice nos 2 primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (eleição direta: sufrágio universal como voto direto);

    - se faltarem menos de 2 anos de mandato, ou seja, vacância de ambos os cargos de Presidente e Vice nos últimos 2 anos de mandato: far-se-á eleição em 30 dias, depois de aberta a última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta pelo Congresso Nacional através de um colégio eleitoral).

                Destaca-se que qualquer um que preencher os requisitos citados anteriormente estará apto a concorrer nas eleições, só que os eleitos irão apenas complementar o mandato dos seus antecessor, denominado “mandato tampão".

                Por fim, é interessante deixar registrado que o STF entendeu, na ADI nº4.309 MC/TO julgada em 07.10.2009 entendeu que o art.81, §1º, CF/88 não é de observância obrigatória pelos Estados-membros.

                Destarte, realizada uma abordagem en passant, passemos à análise específica da questão, onde a vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) ocorreu no primeiro ano do mandato, encaixando-se na hipótese do artigo 81, caput, CF/88, onde estabelece que haverá eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    a) ERRADA – Tal hipótese se daria se se a vacância de ambos os cargos tivesse ocorrido nos dois últimos anos do período presidencial, nos termos do art.81, §1º, CF/88, o que não aconteceu, já que o enunciado informa que a vacância ocorrera no primeiro ano do mandato.

    b) ERRADA- Vide justificativa da assertiva “a".

    c) CORRETA – O caso em tela encontra respaldo no artigo 81, CF/88, o qual estabelece que, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    d) ERRADA – Conforme já explicitado na introdução, quem assumiria na linha sucessória, após o Vice-presidente, seria o Presidente da Câmara dos Deputados. Todavia, reitera-se que essa substituição deverá ocorrer de maneira temporária, em regra, uma vez que apenas o Vice-Presidente poderia assumir o caso de Presidente (na falta desse) de modo definitivo. Assim, no caso em comento, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, conforme artigo 81, CF/88.

    e) ERRADA – Vide assertiva “d".

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C
  • LETRA C

  • GABARITO - LETRA C

    CF/88 - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    CASO TAL VACÂNCIA OCORRA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO PERÍODO PRESIDENCIAL:

    OCORRERÁ ELEIÇÃO DIRETA EM 90 DIAS DEPOIS DA ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.

    CASO TAL VACÂNCIA OCORRA NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO PERÍODO PRESIDENCIAL:

    OCORRERÁ ELEIÇÃO INDIRETA (FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL) EM 30 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA

  • 2 primeiros anos --> 90 dias, eleição direta ( lembra o trabalho que dá pra organizar uma eleição em território nacional, logo, maior tempo)

    2 últimos anos --> 30 dias, eleição indireta pelo C.N.