-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de
outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Concurso de agentes
Admite concurso de agentes, inclusive com a participação de particulares.
Se o particular sabe da condição especial funcional do agente, também responderá por peculato. Do contrário, responderá pelo crime comum (apropriação indébita).
-
Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade
Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena
imposta.
-
A B trata-se de crime previsto no art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
-
Só me faltou a memória neste momento o que seja este termo "sentença irrecorrível", já que se há sentença ou é recorrível ou é transitada em julgado
-
qual é o erro da B?
-
O erro da letra B é que não é crime de peculato e sim o crime do art. 315 do CP "Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas"
-
Peculato
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Peculato Culposo
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano. (sem multa)
I - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
GABARITO: C
O Código Penal prevê peculato culposo e, se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Agora, se a reparação do dano é posterior a sentença, a pena reduz pela metade (art. 312, §3º do CP).
-
GABARITO: C
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
Gab: C
Peculato culposo
Ar: 312
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
antES = EXtingue a punibilidade
depois = reduz pela metade
-
Peculato:
Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.
Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.
-
(C) O Código Penal prevê peculato culposo, mas autoriza extinção da punibilidade se houver reparação do dano antes de sentença irrecorrível.
Art.312 § 2º, CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
(A) Não responde criminalmente o funcionário público que concorre culposamente para o crime de peculato praticado por outrem, por ausência de previsão legal.
Peculato culposo
Art. 312 § 2º,CP: - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
(B) O peculato é configurado no momento em que o funcionário dá às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315, CPP: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
(D) Segundo legislação penal, o peculato culposo é punido com a mesma pena que o peculato doloso.
Peculato doloso: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo:Pena - detenção, de três meses a um ano.
(E) Nos termos do Código Penal, o peculato na modalidade dolosa é punido com pena de detenção e multa.
Peculato doloso: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
A questão requer conhecimento sobre o delito de peculato previsto no Artigo 312, do Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque o Artigo 312, § 2º, do Código Penal prevê a figura do peculato culposo.
A alternativa B está incorreta conforme o expresso no Artigo 315,do Código Penal, "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" é crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
A alternativa D está incorreta. A pena do peculato doloso é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. A pena do peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano.
A alternativa E está incorreta porque a pena do peculato doloso é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa C é a única correta conforme o expresso no Artigo 312, § 3º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
-
Achei no Qconcursos:
Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)
/
Funcionário Público desviou verbas
\
Interesse próprio/terceiro = PECULATO desvio (312 CP)
-
Tome nota: A pena do peculato próprio (Apropriação / Desvio ) e do impróprio (Furto) são as mesmas.
Quanto ao culposo- menor potencial ofensivo..
-
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. (se houver a reparação do dano na sentença irrecorrível extingue a punição , se é depois da sentença reduz pela metade).
-
A) No peculato, há previsão da modalidade culposa.
B) O crime é "emprego irregular de verbas públicas".
D) Em regra, os crimes culposos têm menor pena.
E) Reclusão + multa.
-
GAB-C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Fácil pra quem estuda....