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ID
2883685
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao peculato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de

    outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Concurso de agentes

    Admite concurso de agentes, inclusive com a participação de particulares.

    Se o particular sabe da condição especial funcional do agente, também responderá por peculato. Do contrário, responderá pelo crime comum (apropriação indébita).

  • Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade

    Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena

    imposta.

  • A B trata-se de crime previsto no art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • Só me faltou a memória neste momento o que seja este termo "sentença irrecorrível", já que se há sentença ou é recorrível ou é transitada em julgado

  • qual é o erro da B?

  • O erro da letra B é que não é crime de peculato e sim o crime do art. 315 do CP "Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas"

  • Peculato

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Peculato Culposo

    Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano. (sem multa)

    I - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: C

    O Código Penal prevê peculato culposo e, se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Agora, se a reparação do dano é posterior a sentença, a pena reduz pela metade (art. 312, §3º do CP).

  • GABARITO: C

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Gab: C

    Peculato culposo

    Ar: 312

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • antES = EXtingue a punibilidade

    depois = reduz pela metade

  • Peculato:

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

  • (C) O Código Penal prevê peculato culposo, mas autoriza extinção da punibilidade se houver reparação do dano antes de sentença irrecorrível.

    Art.312 § 2º, CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (A) Não responde criminalmente o funcionário público que concorre culposamente para o crime de peculato praticado por outrem, por ausência de previsão legal.

    Peculato culposo

    Art. 312 § 2º,CP: - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (B) O peculato é configurado no momento em que o funcionário dá às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315, CPP: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    (D) Segundo legislação penal, o peculato culposo é punido com a mesma pena que o peculato doloso.

    Peculato doloso: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo:Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (E) Nos termos do Código Penal, o peculato na modalidade dolosa é punido com pena de detenção e multa.

    Peculato doloso: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de peculato previsto no Artigo 312, do Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 312, § 2º, do Código Penal prevê a figura do peculato culposo.

    A alternativa B está incorreta conforme o expresso no Artigo 315,do Código Penal, "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" é crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    A alternativa D está incorreta. A pena do peculato doloso é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. A pena do peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano.

    A alternativa E está incorreta porque a  pena do peculato doloso é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    A alternativa C é a única correta conforme o expresso no Artigo 312, § 3º, do Código Penal.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.




  • Achei no Qconcursos:

    Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

                                       / 

    Funcionário Público desviou verbas 

                                        \

                                           Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio    (312 CP)

  • Tome nota: A pena do peculato próprio (Apropriação / Desvio ) e do impróprio (Furto) são as mesmas.

    Quanto ao culposo- menor potencial ofensivo..

  • PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. (se houver a reparação do dano na sentença irrecorrível extingue a punição , se é depois da sentença reduz pela metade).

  • A) No peculato, há previsão da modalidade culposa.

    B) O crime é "emprego irregular de verbas públicas".

    D) Em regra, os crimes culposos têm menor pena.

    E) Reclusão + multa.

  • GAB-C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Fácil pra quem estuda....