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Gabarito letra C
De acordo com a Lei 9.784/99:
LETRA A: Os incisos I,II e III estão inseridos no Capítulo I, Disposições Gerais, art. 2º, paragrafo único, que trata dos critérios a serem observados nos processos administrativos. Já o inciso IV está inserido no Capítulo IV, Do início do processo, que trata dos dados que devem constar no requerimento inicial do ofendido.
LETRA B: O inciso I está inserido no Capítulo IX, Da comunicação dos atos, art. 26,§1º, que trata do conteúdo das intimações. O inciso II está inserido no Capítulo I, Disposições Gerais, art. 2º, paragrafo único, que trata dos critérios a serem observados nos processos administrativos. Já o inciso III está inserido no Capítulo XII, Da Motivação, artigo, 50 inciso V (o texto de lei traz a expressão "decidam" recursos administrativos e não "decidir" recursos administrativos.
LETRA C: Gabarito da Questão. Capítulos III, são deveres do administrado perante a Administração, art.4º e incisos.
LETRA D: Inciso I está inserido Capítulo I, Disposições Gerais, art. 2º, paragrafo único, que trata dos critérios a serem observados nos processos administrativos. O inciso II está inserido no Capítulo IV, Do início do processo, que trata dos dados que devem constar no requerimento inicial do ofendido. O inciso III está inserido no Capítulo VII, Dos Impedimentos e Suspeições, artigo 18. Já o inciso IV está inserido no Capítulo III dos Deveres Administrativos, artigo 4º.
LETRA E: Inciso I está inserido no Capítulo VI, Da Competência, artigo 13, inciso I, que trata dos objetos que não podem ser delegados. O inciso II está inserido no Capítulo XII, Da Motivação, artigo, 50 inciso V; Inciso III está inserido no Capítulo VIII, Da forma, Tempo e Lugar dos Atos Processuais, artigo 22, §3º. Por fim o inciso III está inserido no Capítulo I, Disposições Gerais, art. 2º, paragrafo único, inciso IV, que trata dos critérios a serem observados nos processos administrativos.
OBS. Percebam que o conteúdo dos itens estão de acordo com o texto legal. A alternativa C é correta, pois seu conteúdo está previsto no Capitulo III, que trata dos Deveres do Administrado perante a Administração, conforme exigido no enunciado da questão.
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CAPÍTULO III, DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
CAPÍTULO I, DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Fonte: Resposta da Bárbara G. C. Campos em outra questão
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Direitos do Administrado: STFF
S: ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
T: ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
F: formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
F: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Deveres do Administrado: EX PROF NÃO PRESTA
EX: expor os fatos conforme a verdade
PROF: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
NÃO: não agir de modo temerário
PRESTA: prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
Lei 9.784/99.
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Gabarito: Letra C.
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Gabarito consta no Art. 4º.
Temerário significa de forma arriscada ou imprudente.
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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Gabarito: C
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei n° 9.784/99 (Deveres do Administrado)
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros:
> expor os fatos conforme a verdade
> proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
> não agir de modo temerário
> prestar as informações que lhe forem solicitadas e
> colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Sinceramente, não vejo necessidade alguma de gravar mnemônicos de direitos e obrigações. O próprio sentido deles já dizem o que são.
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A questão exige conhecimento geral da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo, em especial dos deveres do administrado perante a Administração.
Tais deveres estão elencados no art. 4º, da citada Lei: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Analisando as alternativas, concluímos que a Letra C é a que reproduz corretamente o mencionado art. 4º, da Lei 9784/99.
As demais alternativas apresentam, de forma aleatória, a critérios que devem ser observados no processo administrativo (art. 2º), itens obrigatórios na intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências (art. 25, V), atos que não são podem ser objetos de delegação (art. 13) e causas de impedimento de atuação nos processos administrativos (art. 18).
Gabarito: Letra C.