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ID
2883796
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público da Unifesp, foi designado secretário de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar supostas irregularidades cometidas por outro servidor da instituição. A José cabe, dentre outras tarefas, conceder vista dos autos do processo aos interessados. Acerca do acesso aos autos do processo disciplinar secretariado por José, assinale a resposta incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O acesso integral aos autos não é garantido pois existem informações pessoais que exponham a intimidade de terceiros que não podem ser acessadas

  • GABARITO C

    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

  • a "E" anula a letra "C"

  • LETRA C

  • Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1.º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2.º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado

    .

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

  • Confiram-se os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que tem apoio na regra do art. 150, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assegura o sigilo na elucidação do fato, bem como o caráter reservado das reuniões e audiências promovidas pelas comissões. É ler:

    "Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado."

    Pode-se associar, ainda, o referido preceito legal com o teor do art. 113 do mesmo diploma legal, que consagra a vista do processo apenas ao servidor e ao procurador por ele constituído, e não a terceiros. Confira-se:

    "Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    A Lei 9.784/99 possui previsão normativa em semelhante linha, como se extrai do teor de seu art.

    "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição que se mostra afinada com os mesmos fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Pelas mesmas razões acima, que versam acerca da proteção ao direito de intimidade e vida privada dos indivíduos, não é correto aduzir que José deva assegurar acesso a informações pessoais de terceiros, mas sim, tão somente, àquelas que digam respeito ao próprio interessado.

    d) Certo:

    É aceitável o entendimento de que, após o trânsito em julgado do processo administrativo disciplinar, não há mais razões para se restringir o acesso aos autos respectivos por terceiros, ressalvando-se, apenas, informações que sejam necessariamente protegidas por sigilo (como, por exemplo, declarações de IRPF do servidor interessado), as quais, a meu sentir, devem permanecer protegidas por sigilo.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa que segue a linha da necessidade de serem preservadas informações pessoais de terceiros, que digam respeito às suas intimidades e vidas privadas, o que tem apoio nos dispositivo legais acima.


    Gabarito do professor: C