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ID
2883808
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    A obtenção de cópia de documentos contidos no processo "é um DIREITO DOS ADMINISTRADOS" e não um dever, razão pela qual não está inserido no rol do artigo 4º, mas no artigo 3º do mesmo diploma legal, por esse motivo a letra c é a resposta da questão.


    CAPÍTULO III, DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade; LETRA A;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; LETRA B;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. LETRA D e LETRA E;


    CAPÍTULO I, DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; LETRA C.

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Somente a letra C é um direito e não um dever.

  • Direitos do Administrado: STFF

    S:  ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    T:  ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; 

    F: formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    F: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Deveres do Administrado: EX PROF NÃO PRESTA

    EX: expor os fatos conforme a verdade

    PROF: proceder com lealdade, urbanidade e boa-;

    NÃO: não agir de modo temerário

    PRESTA: prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

    Lei 9.784/99.

    (C)

  • GABARITO: LETRA C.

    É direito do administrado obter cópias dos documentos.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • não confundir DIREITOS com DEVERES!

  • caí no "exceto"
  • no caso da C é um direito, ele pode como não pode fazer isso. agora ele DEVE expor os fatos conforme a verdade.

  • Gabarito: C

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Questão atinente aos DEVERES do administrado perante a Administração Pública, sob o prisma da Lei 9.784/99. O candidato deverá assinalar a alternativa que expõe uma EXCEÇÃO ao tema. Vejamos:

    Alternativa “a” correta. Consoante o determinado no art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”.

    Alternativa “b” correta. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    Alternativa “c” incorreta. Aqui, temos um dos direitos do administrado perante a Administração Pública, consoante o preconizado pelo art. 3º, inciso II, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    Alternativa “d” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Alternativa “e” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    GABARITO: C.