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Gabarito Letra C.
A obtenção de cópia de documentos contidos no processo "é um DIREITO DOS ADMINISTRADOS" e não um dever, razão pela qual não está inserido no rol do artigo 4º, mas no artigo 3º do mesmo diploma legal, por esse motivo a letra c é a resposta da questão.
CAPÍTULO III, DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade; LETRA A;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; LETRA B;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. LETRA D e LETRA E;
CAPÍTULO I, DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; LETRA C.
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Somente a letra C é um direito e não um dever.
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Direitos do Administrado: STFF
S: ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
T: ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
F: formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
F: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Deveres do Administrado: EX PROF NÃO PRESTA
EX: expor os fatos conforme a verdade
PROF: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
NÃO: não agir de modo temerário
PRESTA: prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
Lei 9.784/99.
(C)
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GABARITO: LETRA C.
É direito do administrado obter cópias dos documentos.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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não confundir DIREITOS com DEVERES!
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caí no "exceto"
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no caso da C é um direito, ele pode como não pode fazer isso. agora ele DEVE expor os fatos conforme a verdade.
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Gabarito: C
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Questão atinente aos DEVERES do administrado perante a Administração Pública, sob o prisma da Lei 9.784/99. O candidato deverá assinalar a alternativa que expõe uma EXCEÇÃO ao tema. Vejamos:
Alternativa “a” correta. Consoante o determinado no art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”.
Alternativa “b” correta. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
Alternativa “c” incorreta. Aqui, temos um dos direitos do administrado perante a Administração Pública, consoante o preconizado pelo art. 3º, inciso II, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
Alternativa “d” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Alternativa “e” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
GABARITO: C.