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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Decreto 1171/94.
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Lei nº 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor: (...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...)
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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Acertei a questão com base no que disse um professor: o servidor tem que ser X 9.
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Luciana Batista, que professor hein... Puts
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D.
Pedro deverá apresentar a prestação de contas e representar contra seu superior hierárquico.
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Assertiva correta: "C".
É dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...)
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Tem que não apenas prestar contas, como também dedurar seu chefe!
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O servidor tem que "cabuetar" kkkkkk
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Art. 116. São deveres do servidor: (...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...)
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O quê permite fazer isso é a estabilidade, pois o servidor se torna mais autônomo! Porém o governo atual está querendo retirar a estabilidade, ou por em 10 anos!
Parabéns, prato cheio para as ordens ilegais e corrupção tomarem conta! Afinal, quem vai querer ficar sendo x9 se sabe que nem estável é?
Vai ficar parecendo empresa privada.
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imagina se a outra autoridade também está no esquema e pedro não sabe
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imagina se a outra autoridade também está no esquema e pedro não sabe
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O próprio enunciado esclarece que a prestação de contas constitui um dever administrativo atribuído aos respectivos administradores públicos. O descumprimento deste dever, quando se der de forma dolosa, configura, inclusive, ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, VI, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
Assim sendo, pode-se dizer que a ordem recebida pelo servidor seria manifestamente ilegal, de sorte que não deveria ser acatada, com apoio no art. 116, IV, parte final. Por sua vez, caberia ao servidor, isto sim, levar ao conhecimento de autoridade superior competente o recebimento da ordem ilegal, na forma do inciso VI do mesmo diploma legal, litteris:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
(...)
VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;"
Firmadas as premissas acima, fica claro que, dentre as alternativas lançadas, a única correta está na letra C.
Gabarito do professor: C