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ID
2883991
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Considera-se que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 5.905/1973

    Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

    Art 18. Aos INFRATORES do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:

           I - advertência verbal;

           II - multa;

           III - censura;

           IV - suspensão do exercício profissional;

           V - cassação do direito ao exercício profissional.

           § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado.

           § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no Regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.

  • Gabarito: Letra E.

    Complementando

    São de alçada do Conselho Regional de Enfermagem (Coren):

    I - advertência verbal;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão do exercício profissional;

    São de alçada do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen):

    I - cassação do direito ao exercício profissional.

  • Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.

  • Complementando ...

    Art. 110 Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se

    l - A gravidade da infração;

    ll - As circunstancias agravantes e atenuantes da infração;

    lll - O dado causado e o resultado;

    lv - Os antecedentes do infrator;

  • Facilite sua vida!

    Decore apenas os itens menores, ou seja:

    O Conselho Federal de Enfermagem se responsabiliza apenas pela CASSAÇÃO do exercício profissional da enfermagem.