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ID
2884009
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O art. 17 da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso diz: ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:


I. pelo curador, quando o idoso for interditado;

II. pela sociedade, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV. pelo próprio médico, quando houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    O art. 17 da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado; ALTERNATIVA I, CORRETA.

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; ALTERNATIVA II, INCORRETA. A comunicação é feita pelos familiares e não pela sociedade.

     III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; ALTERNATIVA III, CORRETA.

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. ALTERNATIVA IV, INCORRETA. A opção será feita pelo próprio médico quando o curador ou familiar não for conhecido.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A IV é pra pegar o cara que já está cansado...muita atenção!

  • Sabendo a IV e usando a lógica, tá sussa.

  • letra C

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • "pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;"

    Ou seja, se o paciente tiver risco de viver, o médico tem que matá-lo. rsrs

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente as assertivas I e III estão corretas. Vejamos:

     

    I) Art. 17, § único, inciso I;

    II) Art. 17, § único, inciso III;

     

    Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    II) pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil (Art. 17, § único, inciso II);

    IV) quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao MP (Art. 17, § único, inciso IV);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • art. 17, P.U- Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    ✅-Curador------->(idoso) INTERDITADO

    ✅-Familiares------------> (idoso) NÃO tiver CURADOR ou ESTE NÃO PUDER SER CONTACTADO EM TEMPO HÁBIL;

    ✅-Médico-------->(idoso) IMINENTE RISCO DE VIDA e NÃO HOUVER TEMPO HÁBIL p consulta a CURADOR ou FAMILIAR;

    ✅-Próprio Médico----> (idoso) NÃO HOUVER CURADOR ou FAMILIAR conhecido, caso em que deverá comunicar fato ao MP.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao direito de escolha quando o idoso não estiver em condições de proceder à opção. Vejamos:

    I. pelo curador, quando o idoso for interditado;

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II. pela sociedade, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Errado. Não é de competência da sociedade, mas, sim, dos familiares, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV. pelo próprio médico, quando houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Errado. A escolha só é feita pelo médio, quando NÃO houver curador ou familiar conhecido, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, somente os itens I e III são verdadeiros.

    Gabarito: C