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ID
2884450
Banca
FAFIPA
Órgão
COMAFEN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São todos atributos do ato administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

     

    Só lembrar do meme que já postaram aqui no QC dos atributos da PATI

     

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Obs.: não confundir com os elementos do ato (forma, competência, motivo, objeto e finalidade)

  • CO FI FO M OB

    COMPETÊNCIA 

    FINALIDADE

    FORMA 

    MOTIVO 

    OBJETO

    CO FI FO ====> VINCULADO

  • Geziane, o CO FI FO MO OB é requisito do ato e P A T I é atributo. Atente-se a isso ;)

  • Imperatividade não faz parte?Não entendi.

  • Sintia

    Está pedindo, dentre as alternativas, qual delas não é atributo.

  • Não Confundam Atributos com Elementos, pois os Atributos dos atos são:

    (PATI)

    -- > Presunção de legitimidade;

    -- > Autoexecutoriedade;

    -- > Tipicidade;

    -- > Imperatividade;

    Já os Elementos dos atos:

    (COMFORMO FI)

    -- > Competência;

    -- > Forma;

    -- > Motivo;

    -- > Objetivo;

    -- > Finalidade.

  • Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    Elementos dos atos administrativos: Competência, forma, motivo, objeto, finalidade.

  • P.A.T.I.

    Letra B

  • LETRA B CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Gabarito: B

    ATRIBUTOS ("PATI")

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular

  • A questão exige conhecimento dos atributos do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas (lembrando que é pedida a EXCEÇÃO, ou seja, a que NÃO corresponde a um atributo do ato administrativo).

    Letra A: incorreta. Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra B: correta. O termo legitimidade (isoladamente considerado) não é um atributo do ato administrativo. Estaria correto se constasse “presunção de legitimidade”, tratado na letra A.

    Letra C: incorreta. Imperatividade (ou coercibilidade): significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Letra D: incorreta. Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Gabarito: Letra B.

  • A doutrina, de maneira geral, aponta como atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (que pode ser desdobrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Assim sendo, à luz deste rol de atributos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, fica claro que a única equivocada repousa na letra B. Com efeito, não há que se falar em "legitimidade" como atributo, mas sim, em presunção (relativa) de legitimidade. Afinal, o ato pode apresentar vícios, caso em que deverá ser anulado ou convalidado. Portanto, nem todos os atos administrativos são legítimo, apenas presumem-se legítimos.


    Gabarito do professor: B