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ID
2884582
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sobre as ações, está INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 6.404/76.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

  • Letra A

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    Letra B

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    Letra C

    Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

    Letra D e E

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

    § 2  O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. 

  • Muita atenção pois nossa questão deseja saber qual assertiva está incorreta.

    Letra A. Conforme artigo 11, § 2º, LSA, o valor nominal é o mesmo para todas ações. Assertiva errada.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    Letra B. É a literalidade do Art. 13, LSA. Assertiva certa.

    Letra C. É a literalidade do Art. 12, LSA. Assertiva certa.

    Letra D. É a literalidade do Art. 15, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.

    Letra E. É a literalidade do Art. 15, parágrafo segundo, LSA. Assertiva certa.

    Resposta: A

  • A questão tem por objeto tratar da Lei 6.404/76 no tocante as ações. As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    A companhia fechada é aquela que não negocia os seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão).  Nas companhias fechadas a captação de recursos não se dá por apelo a poupança pública e sim por investimento dos próprios acionistas. 

    Quanto ao valor as ações podem ou não ter valor nominal. A ação terá um valor nominal quando este for expresso no estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia.

    O valor nominal  da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. A ação é um valor mobiliário. Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Quando as ações forem sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal (Art. 11, §1º, LSA).     


    Letra B) Alternativa correta. Não é permitida a emissão de ações por preço inferior ao valor nominal. Isso é fundamental para preservação da realidade do capital social. Explica-se: vamos supor que a Sociedade Eckstein Siderúrgica S.A tenha emitido ações sem valor nominal, pelo preço de emissão R$2,00 (dois reais). Se o capital social da Companhia for de R$200.000,00 e ela tiver emitido 50.000 (cinquenta mil) ações, existe um prejuízo para o capital social, um deságio de R$100.000,00 (cem mil reais).

    Capital social     –  R$200.000,00   =  R$4,00 (valor nominal)

    Ações emitidas –          50.000

    As ações seriam emitidas com deságio (preço de emissão de R$2,00 (dois reais)), ou seja, valor inferior ao valor nominal (R$4,00 (quatro reais)), o que não é permitido. Se ocorrer emissão de ações com deságio teremos a nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.    
    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 12, LSA que o número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

    Letra D) Alternativa Correta. As ações ordinárias de companhia aberta serão todas iguais, não sendo possível serem emitidas ações ordinárias de mais de uma classe.

    Já as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de uma ou mais classes em função de:  I - conversibilidade em ações preferenciais;  II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

    Já as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes. (art. 15 e 16 da LSA).


    Letra E) Alternativa Correta. As ações preferencias sem direito a voto, ou que estejam sujeitas a restrição no exercício do direito de voto, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas pela companhia (art. 15, §2, LSA).

     No entanto, se a companhia, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que os acionistas preferenciais fazem jus, pelo prazo do estatuto (que não pode ser superior a 3 exercícios consecutivos), os acionistas terão direito de voto (art. 111, §1º, da LSA).

    As ações preferenciais que não confiram ao titular direito de voto ou que contenham restrição ao direito de voto somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens previstas no art. 17,§1°, da LSA:

     I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério: a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou

    II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou 

    III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A , assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias (tag along). 


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A tag along é um mecanismo de proteção (garantia) ao sócio minoritário, garantindo que o

    acionista minoritário possa sair da sociedade na hipótese do controle da companhia ser assumido por um investidor que não pertencia ao quadro societário.  O Art. 254 – A, LSA -  A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.