(A) ESCRITURAÇÃO - é a técnica utilizada para o registro dos fatos contábeis
(B) EMPENHO - criada a obrigação de pagamento da despesa
(C) PAGAMENTO - entrega do R$ ao credor após autoridade competente determinar que a despesa liquidada seja paga (último estágio da despesa pública)
(D) FIXAÇÃO (ou programação) - é a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas
(E) LANÇAMENTO - resposta correta
Para complementar...
Estágios da receita pública: previsão - lançamento - arrecadação - recolhimento
Estágios da despesa pública: fixação ou programação - empenho - liquidação - pagamento
A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU
ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
De acordo com a doutrina, os estágios
da receita orçamentária podem ser resumidos em: previsão,
lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas,
também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e
recolhimento, pois a Lei n.º 4.320/64 não menciona o
estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do
comando de cada questão.
Observe o item 3.5.2 – Lançamento,
pág. 53 do MCASP:
“O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964,
define o lançamento como ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e
inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é
o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante
do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o
caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato
gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da
fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto
nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se
no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos,
taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da
Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com
vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Portanto, o lançamento é
o ato administrativo que visa à identificação e individualização do
contribuinte ou devedor, com os respectivos valores, espécies e vencimentos,
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da mencionada lei e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra E.