GABARITO A
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE A LOA (ART. 165):
...
§6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)
GABARITO A
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE A LOA (ART. 165):...
§6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)
A questão apresenta duas características de um instrumento de planejamento orçamentário. Que instrumento seria esse?
Vamos começar pela característica que considero mais fácil e mais marcante: “Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa."
Ela representa o princípio da exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:
“Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona" no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).
Como você já deve ter percebido, estamos falando da Lei Orçamentária Anual (alternativa A).
E esse é o nosso gabarito mesmo, porque é a Constituição Federal também diz que:
“Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
E essa é a primeira característica que a questão nos forneceu.
Gabarito do Professor: Letra A.