CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Decreto nº 7.611/11:
Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino. (GABARITO)
IV – Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo
o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de
ensino para promover respostas às necessidades educacionais, garantindo:
. Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;
. Atendimento educacional especializado;
. Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
. Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
. Participação da família e da comunidade;
. Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e
. Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
Fonte:MEC/SECADI Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. página 10