GAB E
PRINCÍPIOS / DIRETRIZES / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL:
I - Universalidade da cobertura e do atendimento;
II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - Equidade na forma de participação no custeio;
VI - Diversidade da base de financiamento;
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
CF/88 ART. 194 CAP II DA SEGURIDADE SOCIAL
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos em princípios da
seguridade social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar
o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Para
Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base
da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu
fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas" (2016).
A) A publicidade não é princípio da
seguridade social.
B) A celeridade processual não é princípio
da seguridade social.
C) A primazia da realidade não é princípio
da seguridade social.
D) O duplo grau de jurisdição não é
princípio da seguridade social.
E) Equidade na
forma de participação no custeio, universalidade da cobertura e do atendimento
e irredutibilidade do valor dos benefícios são
princípios da seguridade social, nos termos do art. 1º da Lei 8.212/1991.
Referências:
MATINS,
Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho, 38ª Edição, 2016, Editora
Saraiva. Página 85.
Gabarito do Professor: E