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ID
2884936
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 25 da Lei n° 8.213/1991, qual o período de carência para obtenção dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por idade, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Essa é a regra. Mas o auxílio-doença pode ter carência zero, é o que acontece nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional e doença do trabalho.

  •           Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

  • MP 871/2019

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:        I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.          

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e 

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  

  • Lei de Benefícios:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.   

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e 

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado

    Vida à cultura democrática, Monge.

  •  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:       

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e  

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. 

  • Gbarito E

  • letra "E"

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes periodos de carência...

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

  • Auxílio Doença: 12 Contribuições mensais

    Obs: Nas hipóteses em que o motivo da incapacidade for gerado de acidente ou Doença Grave : Sem Carência

  • Gabarito''E''.

     Art. 25 da Lei n° 8.213/1991

        Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.  

  • Sabia a questão mas fiz a conta errada. 12*15=150, ao invés de 12*15=180, me fu.
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput  do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. 

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.


    O período de carência para concessão do auxílio-doença é de 12 (doze) contribuições mensais, de acordo com art. 25, I da Lei 8.213/1991. Para concessão de aposentadoria por idade, o período de carência é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, conforme o art. 25, II da Lei 8.213/1991.


    A) Incorreta por afirmar que necessita de 24 contribuições mensais para concessão de aposentadoria por idade.

    B) Incorreta por afirmar que não há carência para auxílio-doença e que necessita de 24 contribuições mensais para concessão de aposentadoria por idade.

    C) Incorreta por afirmar que necessita de 24 contribuições mensais para auxílio-doença e de 150 contribuições mensais para concessão de aposentadoria por idade.

    D) Incorreta por afirmar que necessita de 2 contribuições mensais para auxílio-doença e de 12 contribuições mensais para concessão de aposentadoria por idade.

    E) Correta pois está de acordo com art. 25, incisos I e II da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: E


  • Lei n° 8.213/1991

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes periodos de carência...

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais