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De acordo com o § 4º do art. 16, da Lei n. 8.213/91, a dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, é presumida, não precisando ser comprovada.
Alternativa correta: letra "c".
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Lei 8213
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Lei de Benefícios:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Uma questão que exige lógica do candidato, apenas deduzir que para não exigir a comprovação de dependência deve ser o mais próximo possível do segurado.
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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De
acordo com disposto no § 4º do art. 16 da Lei 8.213/1991, são beneficiários do
Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes presumidos do
segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A) O irmão
menor de 21 anos ou inválido está previsto no inciso III do art. 16 da Lei 8.213/1991 e não possui presunção de dependência.
B) O cônjuge, a
companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave, possuem
presunção de dependência.
C) Correto, vez
que todos estão previstos no § 4º do
art. 16 da Lei 8.213/1991.
D) Os parentes
colaterais não compõe o rol do art.
16 da Lei 8.213/1991.
E) Somente os
filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
Gabarito do Professor: C
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O cônjuge, a companheira ou o companheiro.
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C
§ 4º do art. 16, da Lei n. 8.213/91
Os dependentes da Classe 1 têm dependência PRESUMIDA
Bons estudos!