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ID
2884951
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, quais pessoas NÃO necessitam com provar a dependência econômica para com o segurado para efeito de obtenção de benefícios?

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 4º do art. 16, da Lei n. 8.213/91, a dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, é presumida, não precisando ser comprovada.

    Alternativa correta: letra "c".

  • Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. 

  • Lei de Benefícios:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    IV -           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Uma questão que exige lógica do candidato, apenas deduzir que para não exigir a comprovação de dependência deve ser o mais próximo possível do segurado.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • De acordo com disposto no § 4º do art. 16 da Lei 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes presumidos do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    A) O irmão menor de 21 anos ou inválido está previsto no inciso III do art. 16 da Lei 8.213/1991 e não possui presunção de dependência.

    B) O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, possuem presunção de dependência.

    C) Correto, vez que todos estão previstos no § 4º do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    D) Os parentes colaterais não compõe o rol do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    E) Somente os filhos menores de 21 (vinte e um) anos.




    Gabarito do Professor: C


  • O cônjuge, a companheira ou o companheiro.

  • C

    § 4º do art. 16, da Lei n. 8.213/91

    Os dependentes da Classe 1 têm dependência PRESUMIDA

    Bons estudos!