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Gab:E
Expressão utilizada por "Celso Antônio Bandeira de Mello", as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:
a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo.
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Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e o Princípio da indisponibilidade do interesse público : diante da posição basilar da estrutura e funcionamento de toda Administração Pública, os mesmos são vistos como princípios superiores, por isso, entende-se da leitura do Prof.Celso Antônio que os mesmos seriam supraprincípios ou superprincípios.
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Quais são os princípios que constituem pedras de toque do Direito Administrativo?
Pedras de toque é uma expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para tratar de dois princípios basilares do Direito Administrativo: o princípio da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público.
Supremacia do interesse público sobre o direito privado: Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão, se analisado isoladamente. Em razão da Supremacia do Interesse Público é que a Administração se coloca em situação privilegiada.
Indisponibilidade do Interesse Público: O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.
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Regime Jurídico Administrativo é o conjunto de normas que norteiam a atuação da Administração Pública.
Para CABM as pedras de toque seriam os princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e a Supremacia do Interesse Público sobre o privado.
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Maria di Pietro - Supremacia do Interesse público e Princípio da legalidade
Celso Antonio de Melo - CELSINdisponibilidade do interesse público e Supremacia do interesse público
OBS 1: Celsin diz q há dois princípios que são a BASE ou PEDRAS DE TOQUE do regime jurídico.
OBS 2: Ambos princípios são implícitos, tem questão que tenta confundir o estudante.
Questão: Q843773 Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia
De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.
[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...].
Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96.
Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são:
(A) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade do interesse público.
(B) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.
(C) a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.
(D) a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade..
(E) a supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade.
Questão: Q950497 Ano: 2018 Banca: COMPERVE Órgão: TJ-RN Prova: JUIZ LEIGO
Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão:
(A) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático, apenas mantendo importância no universo teórico.
(B) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.
(C) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.
(D) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.
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Regime Jurídico Administrativo
Refere-se às situações em que a Administração Pública se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica.
Compõem-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração.
Sintetizado em 2 Princípios: Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Indisponibilidade do Interesse Público.
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O Regime Jurídico Administrativo tem apoio em dois princípios fundamentais. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
“(...)conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de que o Estado alcance seus fins”. (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO)
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Pra galera ganhar tempo: erro da alternativa D é a expressão ‘horizontal’
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GB/E
PMGO
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Nunca desistir <3
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Aponte a assertiva que caracteriza o regime jurídico-administrativo
A) Ordenamento ao qual se sujeita a Administração Pública, tal qual se observa nas relações entre particulares, como manifestação de equidade e justiça entre as partes.
Alternativa (A) está errada, pois não há equidade entre as partes, mas sim a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
B) Sistema de regras e condutas tão somente vinculadas que o agente público tem em suas mãos no trato jurídico com os administrados.
Alternativa (B) está errada, pois o regime jurídico administrativo permite condutas de natureza discricionária.
C) Conjunto de privilégios que colocam a Administração Pública em uma situação de absoluta e inquestionável superioridade jurídica sobre os particulares.
A alternativa (C) está errada pois a superioridade do interesse público sobre os particulares não é absoluta, pois deve obediência a legalidade, a razoabilidade, ao interesse público e a outros requisitos para se tornar válido, logo, a superioridade pública é questionável sim.
D) Conjunto de regras e princípios que estabelecem o relacionamento jurídico horizontal entre a Administração Pública e os administrados.
A alternativa (D) está incorreta porque o relacionamento jurídico entre a administração pública e os administrados é vertical, dando ideia de superioridade, e não horizontal que dá ideia de igualdade.
E) Baseia-se em dois princípios fundamentais: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público pela Administração.
Bom, este é o gabarito da questão pois descreve dois supraprincípios que são a característica fundamental do regime jurídico da administração pública.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured
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Uma questão dessa é sacanagem cara
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O regime jurídico-administrativo está apoiado, essencialmente, em dois postulados fundamentais implícitos no texto constitucional, a saber: os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. Daquele primeiro princípio emanam os poderes administrativos, que vêm a ser prerrogativas de ordem conferidas aos órgãos e agentes para que satisfaçam o interesse coletivo. De seu turno, do princípio da indisponibilidade emanam os deveres administrativos, como o dever de prestar contas, o dever de agir, o dever de publicidade, o dever de probidade, dentre outros.
Dito isso, vejamos cada proposição, individualmente:
a) Errado:
Não é correto aduzir que o regime jurídico administrativo é semelhante àquele existente em relações entre particulares, o que se justifica pelo fato, precisamente, da presença de poderes e deveres que são específicos no âmbito administrativo.
b) Errado:
Equivocado falar em regras tão somente vinculadas, eis que, dentre os poderes administrativos, insere-se o poder discricionário, que permite a prática de atos nos quais o agente competente dispõe de certa margem de liberdade, nos limites da lei, para definir se pratica ou não o ato, ou ainda acerca de seu conteúdo.
c) Errado:
O regime jurídico administrativo não coloca a Administração em posição de absoluta e inquestionável superioridade jurídica
sobre os particulares. Afinal, mesmo no tocante aos poderes administrativos, existem limitações que precisam ser observadas, à luz do ordenamento jurídico, em especial no tocante aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
d) Errado:
Dada a presença dos poderes administrativos, não é acertado dizer que a relação estabelecida entre a Administração e os particulares seja horizontal (mesmo plano jurídico). Afinal, a Administração dispõem de certas prerrogativas que a situam em posição de superioridade jurídica, o que se justifica em razão da necessidade de atingimento dos interesses públicos.
e) Certo;
Assertiva, finalmente, em perfeita sintonia com as premissas teóricas firmadas no início destes comentários. Logo, sem equívocos.
Gabarito do professor: E