SóProvas


ID
2884972
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública indireta e suas entidades, afirma-se corretamente que:

Alternativas
Comentários
  •  a) a criação das entidades da Administração Pública indireta é fruto da chamada desconcentração administrativa, promovida pela lei.

     

    Na verdade, na Autarquia e a Fundação Publica  a desconcentração são promovidas pela lei, mas no caso da empresa publica e sociedade de economia mista, a desconcentração se dá por autorização da lei. Por isso a questão está errada, uma vez que generaliza, afirmando que todas as entidades da administração publica indireta são criadas por lei.

     

    b) o patrimônio de todas as entidades da Administração Pública indireta é considerado formado de bens públicos, uma vez que são estruturas estatais voltadas para atender ao interesse público.

     

    Questão Errada. As sociedades de economia mista por exemplo  não é formada exclusivamente por bens publicos.

     

     c) todas as autarquias e fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    Questão Errada. As fundações publicas podem ser de personalidade juridica de direito publico ou privado.

     

     d) pode ocorrer que várias entidades da Administração Pública indireta sejam vinculadas a um único órgão da Administração Pública direta, mas nunca poderá ocorrer que uma mesma entidade esteja vinculada a mais de um órgão da Administração Pública centralizada, em razão do princípio da Tutela ou Controle.

     

    Questão Correta. É o nosso gabarito.

     e) as entidades da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público têm o seu capital formador totalmente público, enquanto as entidades com personalidade jurídica de direito privado reclamam a existência apenas de um capital formador majoritariamente público.

     

    Questão Errada. No caso das empresas publicas por exemplo, são entidades com personalidade juridica de direito privado, mas o capital é 100% publico.

     

  • A) ERRADA - É fruto da descentralização, e apenas as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, as E.P e S.E.M são autorizadas por lei.

    B) ERRADA - Nem todas as estruturas estatais são voltadas para atender ao interesse público, algumas E.P e S.E.M são exploradoras de atividade econômica.

    C) ERRADA - Nem todas as autarquias e fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público, por exemplo existem fundações públicas de direito privado.

    D) CORRETA - Uma entidade só pode ser vinculada a um órgão; no entanto um mesmo órgão pode ter a si vinculadas diversas entidades. Exemplo: um Ministério pode controlar a finalidade de várias entidades; porém, uma mesma entidade só será vinculada a um Ministério.

    E) ERRADO - As empresas públicas tem seu capital formador 100% público e não majoritariamente, este é sinônimo de maioria, predominância, enquanto aquele é sinônimo de exclusividade.

  • pode ocorrer que várias entidades da Administração Pública indireta (adm indireta = pessoa jurídica) sejam vinculadas a um único órgão( não é pessoa) da Administração Pública direta.

    Quem executa a outorga legal não é a Administração Direta, esta com personalidade pública e tem o controle finalístico?

    Como assim está vinculado? Seria pelo fato de a FASE está ligado à instituição a que tem finalidade de sua existência?

    Alguém poderia explicar?

  •   § 1 O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Só por aí já cai por terra a letra D dada como correta.

  • Todas as Entidades Administrativas (administração indireta), estão ligadas/vinculadas diretamente a um órgão da Entidade Política (administração direta) que a criou. Dessa forma, a FASE só poderá ser vinculada a um único órgão. Mas em contra partida, um órgão pode ter mais de uma Entidade Administrativa ligada a ele.

  • André Luiz CFO, vejamos o seguinte exemplo:

    uma faculdade federal só pode estar vinculada ao Ministério da Educação. Não poderia ser juntamente com o Ministério da Saúde e também da Educação, por exemplo.

    Ressalte-se que não há subordinação,mas sim controle finalístico que só pode ser exercido por um órgão.

    Avisem-me se estiver errada.

    Bons estudos :)

  • A) Criou entidade? Há descentralização.

    B) As SEMs, por exemplo, têm bens privados em sua composição.

    C) As fundações públicas de direito privado possuem personalidade jurídica de direito privado.

    E) As EPs, por exemplo, são de direito privado e capital exclusivamente público.

  • A. ERRADO. Trata-se de descentralização.

    B. ERRADO. Fundação pode ter patrimônio privado e Sociedade de Economia Mista tem patrimônio em sua maioria público (também pode ter capital privado)

    C. ERRADO. Fundação Pública pode ter natureza privada ou pública

    D. ERRADO. Empresa Pública tem capital exclusivamente público (somente Sociedade de Economia Mista tem capital em sua maior parte público)

    E. CORRETO.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Errado:

    Na realidade, a criação de entidades da administração indireta corresponde à técnica de organização administrativa denominada como descentralização por outorga legal ou por serviços. A desconcentração, de seu turno, vem a ser uma simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, cujo resultado vem a ser a criação de órgãos públicos.

    b) Errado:

    A lei brasileira determina que são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas de direito público, o que se extrai do art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Ora, a administração indireta é formada por pessoas de direito público e de direito privado, a depender da entidade. Logo, não é verdadeiro aduzir que o patrimônio de todas as entidades da Administração Pública indireta é considerado formado de bens públicos.

    c) Errado:

    Em rigor, as fundações públicas podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, consoante jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985). É válido acentuar, inclusive, que, na definição legal, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, na forma do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Logo, equivocado aduzir que todas as fundações públicas têm personalidade de direito público.

    d) Errado:

    Foi considerada certa pela Banca. Contudo, penso que a afirmativa não deve ser tida como acertada. Vejamos: sem dúvida, a regra consiste em que um mesmo órgão da administração direta possa exercer controle finalístico sobre mais de uma entidade da administração indireta.

    Além disso, também é a regra geral que uma dada entidade esteja vinculada a apenas um órgão central. No entanto, é possível apontar ao menos uma exceção, qual seja, a figura dos consórcios públicos. Afinal, por expressa determinação legal, os consórcios públicos, quando assumem personalidade de direito público, devem compor as administrações indiretas de cada ente federativo consorciado (Lei 11.107/2005, art. 6º, §1º).

    Ora, se assim o é, pode-se dizer que, no âmbito de cada ente federativo, o consórcio público estará vinculado a um respectivo órgão da administração direta de cada ente consorciado. Nestes termos, aí residiria uma exceção à regra geral lançada pela Banca. De tal maneira, o uso da palavra "nunca" acaba por resultar em seu desacerto, uma vez que despreza a existência da exceção acima indicada.

    e) Errado:

    No caso das empresas públicas, apesar de ostentarem personalidade de direito privado, seu capital social é inteiramente público, o que se vê do art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: D