SóProvas


ID
2884978
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União detém competência comum para:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Dica: A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos... assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para preservar florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela guarda da CF e o patrimônio público.

     

    Dica:  A competência comum está relacionada ao A CARINHO  – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

  • Complementando o comentário do colega, trazendo os artigos da CF/88:

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; GABARITO

    b) Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    c) Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    e) Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

  • A) preservar as florestas, a fauna e a flora. Competência Comum (Art. 23)

    B) decretar estado de defesa. Competência Exclusiva (Art. 21)

    C) estabelecer o ordenamento da Polícia Civil do Distrito Federal. Competência Exclusiva (Art. 21)

    D) legislar sobre direito penal. Competência Privativa (Art.22)

    E) emitir moeda. Competência Exclusiva (Art. 21)

    Competências Privativas podem ser delegadas aos Estados por meio de Lei Complementar (Apenas matérias específicas) (Par. único Art. 22)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    gb A

    #PMGO

  • Dica:

    Não esqueça:

    Competência comum: Proteger o meio ambiente.

    Competência concorrente: legislar sobre o meio ambiente.

    Preservar as florestas a fauna e a flora = comum.

    Legislar sobre floresta, fauna , flora= concorrente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    FONTE: CF 1988

  • Manda mais Deus, assim.

  • Gabarito A

    A pegadinha dessa questão é que pede uma competência comum, mas só menciona a União podendo levar o candidato a buscar uma competência concorrente.

    Art. 23

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;