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ID
2884984
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Macete para decorar várias competências privativas da União:

     

    Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP, RP e PC

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    S = Seguridade Social

    DE = DEsapropriação

    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII, XIX, XX)


    E = emigração

    A= Atividade nuclear
    T= Telecomunicações
    I= Informática
    R= Radiodifusão
    A= Águas


    TRA TRA = TRAnsito e TRAnsporte


    COM = COMpetência da polícia federal / comércio interestadual, internacional.


    Material bélico

    População indígena


    SP = serviço postal

    RP = registro público

    PC = propaganda comercial

     

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  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 21. Compete à União:

    VII - emitir moeda;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

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  • a) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    R:Competência exclusiva art 21

    b) emissão da moeda.

    R:Competência exclusiva art 21

    c) exploração de serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.

    R:Competência exclusiva art 21

    d) desapropriação.GABARITO

    R:Competência privativa ART22

    e) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

    R: Competência exclusiva art 21

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    O RESTANTE SÃO EXCLUSIVO DA UNIÃO.

  • Acertei pq li hoje, eu acho que essa matéria devemos ler sempre, mas uns 3 dias antes da prova, não tem jeito não tem que ler, pq se cai derruba mesmo.

  • Tem que saber diferenciar competência EXCLUSIVA da União de competência PRIVATIVA da União.

    Competência PRIVATIVA --> competência para LEGISLAR

    Competência EXCLUSIVA --> qualquer outra competência QUE NÃO ESTEJA RELACIONADA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Geralmente, aqui se incluem a competência para praticar atos materiais relacionados à política pública.

  • Não confundir comp adm da UF (art 21) com comp legislativa da UF (art 22 )

  • Quase fui seco na letra B. Kkkkj

  • gb= d

    pmgo

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A questão trata de competências legislativas privativas da União, previstas no art. 21 da CF, porém, nas respostas, o examinador arrolou 4 hipóteses de competência administrativa ou material, previstas no art. 23, que não têm nada a ver com a pergunta, e apenas uma que trata da matéria exigida, que é justamente a alternativa D.