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ID
2885245
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Constituição Federal:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão tentou misturar com Direito Processual.

  • GAB.: D

    Os princípios da primazia da realidade (direito do trabalho), celeridade processual e duplo grau de jurisdição (princípios gerais de direito), não são princípios particulares da Seguridade Social.

  • A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:

  • Complementando: Macete muito bom que vi aqui mesmo no QC:

    Princípios (Objetivos) da Seguridade Social:

    UNI UNI S-E-I DI-CA

    UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento;

    UNIFORMIDADE e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    EQUIDADE na forma de participação no custeio;

    IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

    DIVERSIDADE da base de financiamento;

    CARÁTER democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Por fim, basta memorizar as palavras em caixa alta e tomar cuidado quando a banca mistura os conceitos entre eles.

    Alternativa D.

  • Questão relaciona 05 (cinco) alternativas calcadas na Constituição Federal de 1988 e, no âmbito do diploma constitucional, exige conhecimento acerca dos princípios que lastreiam a Seguridade Social. O candidato deverá assinalar a alternativa que contemple corretamente tais princípios. Vejamos cada uma:

    Alternativa “a” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Já o Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Contudo, “primazia da realidade” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.

    Alternativa “b” incorreta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I. Já o Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”. Contudo, “celeridade processual” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.  

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. Já o Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI. Entretanto, “publicidade” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.  

    Alternativa “d” correta. Todos são princípios catalogados no art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, outrora mencionados.

    Alternativa “e” incorreta. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII. Entretanto, “duplo grau de jurisdição” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88. Os demais foram mencionados nas alternativas sobreditas.  

    GABARITO: D.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; primazia da realidade e equidade na forma de participação no custeio. 

    A letra "A" está errada porque primazia da realidade não é princípio da seguridade social e sim princípio do direito do trabalho.

    B) universalidade da cobertura e do atendimento: irredutibilidade do valor dos benefícios e celeridade processual. 

    A letra "B" está errada porque celeridade processual não é um princípio da seguridade social mas sim princípio de direito processual.

    C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; publicidade e diversidade da base de financiamento. 

    A letra "C" está errada porque publicidade não é um princípio da seguridade social previsto no artigo 194 da CF|88.

    D) equidade na forma de participação no custeio: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "D" está certa porque contempla princípios da seguridade social previstos no artigo 194 da CF|88. Observem o artigo transcrito ao final dos comentários da questão.

    E) duplo grau de jurisdição; diversidade da base de financiamento ; equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. 

    A letra "E" está errada porque duplo grau de jurisdição não é princípio da seguridade social previsto no artigo 194 da CF\88 e sim princípio processual.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.