-
GABARITO LETRA B
Lei 8.212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Dêem graças ao Senhor, porque ele é bom. O seu amor dura para sempre!
Salmos 136:1
Bons estudos!!!!
-
Gab: B
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA LEI 8212:
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
-
Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
GAB.: B
Contribuições sociais possuem natureza de tributo, o que excluiria alternativas C, D e E.
-
Entendimento do STF
As alterações normativas no artigo 26 da Lei .212/91 pela Lei 13.756, de 12/12//2018, implicaram nas seguintes modificações:
A - Deixou de se repassada à seguridade social a receita líquida dos concursos de prognósticos;
B - Agora a Legislação prevê que será destinada à seguridade social uma alíquota de contribuição correspondente ao percentual em cada modalidade lotérica;
C - A alíquota será definida em Lei;
D - A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
-
Gabarito B
art 195 e
-
L. 8212/91 alterado pela Lei 13.756/2018:
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o l.
§ 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.
§ 5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
§ 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
CRFB - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
-
L. 8212/91 alterado pela Lei 13.756/2018:
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o l.
§ 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.
§ 5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
§ 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
CRFB - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
-
L8212
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
-
Gabarito''B''.
As alterações normativas no artigo 26 da Lei .212/91 pela Lei 13.756, de 12/12//2018, implicaram nas seguintes modificações:
A - Deixou de se repassada à seguridade social a receita líquida dos concursos de prognósticos;
B - Agora a Legislação prevê que será destinada à seguridade social uma alíquota de contribuição correspondente ao percentual em cada modalidade lotérica;
C - A alíquota será definida em Lei;
D - A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
a letra e tbm nao esta errada ne.... nao entraria em receita de outras fontes-->doações?
-
GABARITO: LETRA B
Aprofundando...
De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade de a seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1793
-
Questão versa sobre as contribuições sociais, sob o enfoque infraconstitucional. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Posto isso, examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. Teremos que recorrer ao diploma constitucional. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 195, IV, da CF/88, não abarca receitas oriundas de exportação, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
Alternativa “b” correta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 11, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: (...) Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.
Alternativa “c” incorreta. Essa receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da seguridade, nos termos preconizados pela Lei 8.212/91.
Alternativa “d” incorreta. Semelhantemente, tal receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da Seguridade Social, nos termos preconizados pela Lei 8.212/91.
Alternativa “e” incorreta. Na mesma razão explanada no comentário sobredito.
GABARITO: B.
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.
-
Lei. 8.212. Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) as incidentes sobre receitas de importação e exportação.
A letra "A" está errada porque as contribuições sociais são as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos, as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
B) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
A letra "B" está certa porque as contribuições sociais são as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos, as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
C) as oriundas de emissões de letras do Tesouro Nacional.
A letra "C" está errada porque as contribuições sociais são as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos, as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
D) as contribuições sindicais.
A letra "D" está errada porque as contribuições sociais são as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos, as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
E) as oriundas de contribuições espontâneas da sociedade civil.
A letra "E" está errada porque as contribuições sociais são as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos, as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 11 da Lei 8.212\91 No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.