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Letra D - 7 anos
Será aposentado compulsoriamente aos 75 anos
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GABARITO "D"
Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
"Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Aposentadoria Compulsória:
CF/88 : 75 anos de idade;
lei 8.112/90 : 70 anos de idade.
Se o enunciado não especifica se é segundo Lei 8.112 ou a CF, devemos levar em consideração a nossa Constituição.
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Na lei 8112 diz que é até aos 70.
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Se é para levar em consideração a constituição a questão está classificada no filtro errado, pois está nas questões sobre a lei 8.112.
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75 ANOS ....
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essa questão tá mal classificada. se fosse pela 8.112, teria que ser 70 anos. é pela cf que é 75. A gte não tem como adivinhar oq caiu em cada edital, neh? denunciem a classificação errada da questão
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GABARITO D.
7 anos - Aposentadoria compulsória.
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Continha básica.
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Quando a questão pedir: De acordo com a lei 8.112/90..., a idade é de 70 anos.
Lei 8.112/90
Art. 186. O servidor será aposentado:
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
Agora, se o comando da questão falar: De acordo com a CF/88 ou se ela nem mencionar o dispositivo de lei a idade passa a ser de 75 anos porque o comando da questão não especificou.
CF/88
Art. 40
§ 1
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
A lei complementar que menciona o texto acima é a LC 152/2015 que diz:
Lei Complementar 152/2015
Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
Resumindo tudo:
CF/88 | 8.112/90
(75 anos) | (70 anos)
Fonte: colegas QC
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Cara, odeio adivinhar o que o examinador pensa...
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GABARITO D
Pela 8112: 70 anos.
Pela (C)F: 75 anos. Setenta e (c)inco.
Quando a questão não fizer nenhuma referência, adotar a CF.
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7 anos - Aposentadoria compulsória.
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Na dúvida, vai de CF.
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Pirâmide de Kelsen: A Constuição Federal se sobrepõe a todas as outras normas infraconstitucionais.
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7 anos.
O Servidor Público para que seja aposentado compulsoriamente deve ter exatos 75 anos.
Bons estudos!
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Questão se refere a Ministro de Tribunal Superior. Incide, no caso, o art. 100 da CF/88.
Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.
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