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ID
2885272
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o principio constitucional da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

     

    Constituição Federal:

     

    Art.195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Esse principio tambem é conhecido como precedência da fonte de custeio.

  • Gab: A

    O princípio da contrapartida ou preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços significa que, para ser possível a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço, deve haver anteriormente a previsão da fonte dos recursos que financiará a nova prestação. (Ivan Kertzman, pág 66)

    Observação importante já explorada em outras questões:

    Para INSTITUIR (CRIAR) novas fontes -> Lei ComplemenTar;

    Para MAJORAR ou MODIFICAR as fontes já existentes -> Lei Ordinária.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ITEM A

    Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • paragrafo 5° do art. 195 fala a respeito da precedência de custeio

    " Nenhum beneficio poderá ser CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO sem sua correspondente fonte de custeio TOTAL."

  • Gabarito A

    art 195

    §5º

  • Precedência da fonte de custeio:

    Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5o, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.

  • Vale a pena lembrar:

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. ( Info 861 STF/2017)

  • Questão trata das Disposições Gerais concernentes a Seguridade Social, sob o prisma da Constituição Federal de 1988. No âmbito do diploma constitucional, exige do candidato conhecimento atinente ao Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”. Do exposto, por expressa determinação constitucional e conceituação doutrinária, a única alternativa correta, em estrita conformidade com o Princípio em pauta, é aquela indicada na letra "a", todas as demais divergem do estabelecido constitucionalmente.

    GABARITO: A.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 195 da CF|88  
    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    B) estendido aos imigrantes sem aprovação de lei idêntica no país de origem. 

    A letra "B" está errada porque a banca abordou o parágrafo quinto do artigo 195 da CF\88 que estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    C) majorado sem que exista a desaposentação para inclusão de novas origens. 

    A letra "C" está errada porque a banca abordou o parágrafo quinto do artigo 195 da CF\88 que estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    D) concedido sem a atribuição, pelo órgão concedente, do respectivo empenho. 

    A letra "D" está errada porque a banca abordou o parágrafo quinto do artigo 195 da CF\88 que estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    E) concedido sem aprovação prévia pelos órgãos administrativos do INSS.

    A letra "E" está errada porque a banca abordou o parágrafo quinto do artigo 195 da CF\88 que estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    O gabarito é  a letra "A".