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GABARITO "B"
Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
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Gabarito: B
Complementando:
Desconcentração = Cria órgãos
Descentralização = Cria entidade
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Questão tranquila, gabarito correto!
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Alguns talvez tenham a visão de que a desconcentração ocorre apenas nos entes políticos - União, Estado, DF, Município - porém elas também ocorrem nos entes administrativos - Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - um exemplo disso é a autarquia INSS criar algum orgão para executar alguma tarefa que pertence à entidade.
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Questão muito difícil de interpretar
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questão bonita, muito boa. Dessas que a gente precisa. Trabalhou todos os fenômenos e não viajou muito.blz.
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A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta, quanto na administração indireta.
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Massa!
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questaooo show acertei
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que questão bonita! bem feita! formosa!!!
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Analisemos cada hipótese, devendo-se, contudo, partir das seguintes premissas conceituais:
- desconcentração: mera reestruturação interna no âmbito da mesma pessoa jurídica. Implica a criação de órgãos públicos, que vêm a ser apenas centros de competências, desprovidos de personalidade própria.
- descentralização administrativa (por outorga legal): implica a criação de pessoa jurídica, a qual será uma entidade integrante da administração indireta, possuidora de autonomia administrativa.
Vejamos, pois, cada situação narrada:
1) criação de dois departamentos gerais dentro do mesmo Ministério: trata-se de desconcentração administrativa, eis que houve apenas a criação de órgãos públicos.
2) redução de cinco para dois do número de departamentos: aqui, operou-se o fenômeno inverso, porquanto tratou-se de extinção de órgãos públicos. Isto consiste em concentração administrativa.
3) criação de autarquia: cuida-se de descentralização administrativa, por se tratar de entidade dotada de personalidade própria.
4) criação de superintendências no âmbito da própria autarquia: novamente, aqui a hipótese é de desconcentração administrativa, visto que as superintendências constituem órgãos públicos, sem personalidade própria.
Gabarito do professor: B
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Nossa, parabéns UERR. Linda questão.
Criou Órgão? Desconcentrou.
Criou alguém da indireta (entidade)? Descentralizou.
Apertou CTRL + Z (desfez) nos órgãos criados? Concentrou.
OBS: Tanto a administração direta, quanto a indireta podem criar órgãos.