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ID
2885290
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa E é considerar Ayn Rand filósofa

  • Constituição do México de 1917 (nome oficial: Constitución Politica de los Estados Unidos Mexicanos que reforma la del 5 de febrero de 1857) é a atual lei suprema da . Foi promulgada em  de  pela  reunida na cidade de . A Assembleia Constituinte foi convocada por  Primeiro-Chefe do Exército Constitucionalista, encarregado do poder executivo, em cumprimento do estabelecido no . Substituiu a .

    Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados direitos sociais, dois anos antes da .

  • O erro da E é de considerar a CF/88 como sendo de liberalismo puro. No que se refere aos direitos sociais o Estado tem a diretriz constitucional de ações positivas para com o cidadão de diversas formas.

  • "No Brasil, os direitos sociais despontam com a Constituição de 1934, por obra do constitucionalismo social que se difundiu por todo o mundo a partir da revolucionária Constituição mexicana de 1917. Porém, a Constituição que mais influenciou a Constituição brasileira de 1934 foi a Constituição alemã, de Weimar, de 1919. A partir da Constituição de 1934, todas as que lhe sucederam consagraram direitos sociais".

    Dirley da Cunha Jr, Curso, 2011, p. 742.

  • GAB.: B para os não assinantes

  • Distinção entre Estado Democrático de Direito e um Estado Social de Direito. Vejam a diferença:

    O Estado Social passa a intervir ativamente na sociedade civil, atuando na produção econômica, controlando o sistema de trabalho e das relações de emprego, a promoção e garantia de direitos fundamentais sociais, ou seja, aproximando-se da sociedade civil. O Estado Social passou a tutelar a Sociedade. Era um estado paternalista, retirando do cidadão a participação, e criando uma cultura de aceitação.O Estado Democrático de Direito nasce como uma resposta concomitante à frieza liberal em relação ao indivíduo e ao déficit democrático do Estado Social. Busca, de um lado, o afastamento da construção de uma esfera de relações de igualdade meramente formal, desatenta das condições materiais da vida do indivíduo; de outro, enfrenta uma Administração Pública que retira dos cidadãos a capacidade de decisão autônoma e que a prove de bens e serviços. Por meio do respeito à esfera de liberdade individual propõe habilitar os cidadãos a exercitarem seus direitos de participação na comunidade jurídica, como coautores que interferem no processo de produção do direito. O direito concebido no Estado Democrático é um direito constitucionalizado, um ordenamento complexo, marcado pela presença de regras e princípios como duas espécies normativas aplicáveis à vida do cidadão. É o período da consagração dos direitos fundamentais de terceira geração, direitos difusos, individuais homogêneos. O Estado Democrático de Direito, sob o foco da Constituição Federal de 1988, é a organização política na qual o poder emana do povo. Este, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direito e secreto, para o exercício de mandatos periódicos. No plano das relações com o indivíduo, é que pretende assegurar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos direitos civis e políticos, mas também e, sobretudo, dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Pode-se verificar que, no Estado Democrático de Direito, a legitimação da atuação estatal se dá com a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões pela interveniência em audiências públicas, direito de petição, acesso à informação, documentos, certidões, plebiscito, referendo, etc. Assim, o cidadão tem realçada à participação democrática nos processos decisórios do Estado, já não mais conformados aos direitos políticos e individuais de formação liberal. A sociedade possui relevante contribuição para a determinação das decisões fundamentais.Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-mudancas-dos-paradigmas-constitucionais-modernos-estado-liberal-estado-social-e-estado-democratico-de-direi,44121.html

  • É possível responder a questão apenas pela técnica da eliminação.

  • Liberalismo puro a CF de 88? hahaha

  • Sim, claro. Eu tenho que estudar a história da fucking constituição do méxico agora.

  • A questão posta em desate no exame para Auditor consagra os direitos sociais insertos na Constituição da República de 1988.

    Tem-se como induvidoso a presença explícita de um rol meramente exemplificativo dos direitos sociais que trouxe em sua estrutura um modelo de bem-estar social a semelhança da Constituição mexicana de 1917.

    Prevalece no STF e na doutrina o entendimento de que os direitos sociais, previstos no art.6º, Capítulo II da CF/88, são considerados como "cláusula pétrea", não podendo ser abolidos do sistema jurídico brasileiro. São direitos e garantias fundamentais.

    Como se sabe,a CF/88 inova no sentido de incluir diversos direitos sociais, além dos trabalhistas, tais como os direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer,a segurança,a previdência social, a proteção á maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

    Assim, há uma intervenção estatal efetiva aos direitos sociais que são considerados de 2ª geração ou dimensão, impondo uma proteção positiva por parte do Estado, ou seja, uma obrigação de fazer, de prestar determinados serviços à sociedade.

  • constitucionalismo social-integracionista (século XX): marcado pela Constituição do México de 1917 e a de Weimar (Alemanha) de 1919, há o reconhecimento de direitos sociais e sujeitos coletivos, com a ampliação das bases de cidadania.

    Lenza, Pedro Direito Constitucional Esquematizado 2019 pag. 120

  • Não exatamente. Segundo o STJ, caso, por exemplo, um condenado no regime semi aberto ou fechado, seja acometido por doença, que não é possível de tratamento no estabelecimento prisional, poderá sim ser concedida a prisão domiciliar. ERRO???? Me avise no chat por gentileza.

  • Não exatamente. Segundo o STJ, caso, por exemplo, um condenado no regime semi aberto ou fechado, seja acometido por doença, que não é possível de tratamento no estabelecimento prisional, poderá sim ser concedida a prisão domiciliar. ERRO???? Me avise no chat por gentileza.

  • Não exatamente. Segundo o STJ, caso, por exemplo, um condenado no regime semi aberto ou fechado, seja acometido por doença, que não é possível de tratamento no estabelecimento prisional, poderá sim ser concedida a prisão domiciliar. ERRO???? Me avise no chat por gentileza.